Artigo 46 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39061 de 27 de Novembro de 1998
Aprova o Regimento Interno da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 46
O Conselheiro que desejar fazer declaração de voto, a fará verbalmente logo após a votação ou a apresentará, por escrito, até vinte e quatro horas após o encerramento, fazendo-a integrar a Ata da próxima sessão.