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Artigo 46 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39061 de 27 de Novembro de 1998

Aprova o Regimento Interno da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS.

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Art. 46

O Conselheiro que desejar fazer declaração de voto, a fará verbalmente logo após a votação ou a apresentará, por escrito, até vinte e quatro horas após o encerramento, fazendo-a integrar a Ata da próxima sessão.

Anexo

Texto

REGIMENTO INTERNO