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Artigo 49 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39061 de 27 de Novembro de 1998

Aprova o Regimento Interno da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS.

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Art. 49

O Conselheiro-Revisor receberá o processo após a manifestação do Conselheiro-Relator.

Anexo

Texto

REGIMENTO INTERNO