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Artigo 40, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39061 de 27 de Novembro de 1998

Aprova o Regimento Interno da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS.

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Art. 40

Da Ata da sessão constarão:

I

dia, mês, ano e hora de abertura e encerramento;

II

nome do Conselheiro que presidiu a sessão e de quem a secretariou;

III

nominata dos Conselheiros presentes;

IV

nomes dos participantes da reunião;

V

registro sucinto das ocorrências, mencionando-se, quanto aos processos, o número, a origem, o reator e o revisor, e a decisão, com a indicação dos votos.

Anexo

Texto

REGIMENTO INTERNO