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Artigo 55 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39061 de 27 de Novembro de 1998

Aprova o Regimento Interno da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS.

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Art. 55

A AGERGS poderá exercer suas funções mediante autorização, delegação, contrato ou convênio com pessoas ou entidades de direito público ou privado, observadas, em cada caso, as exigências peculiares à celebração de tais instrumentos.

Anexo

Texto

REGIMENTO INTERNO