Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.352 de 02 de janeiro de 1964
Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Administração e dá outras providências. (O Decreto nº 7.352, de 2/1/1964, foi revogado pelo art. 31 do Decreto nº 15.485, de 22/5/1973, em vigor a partir de 22/6/2019.) O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 2.877, de 4 de outubro de 1963, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de janeiro de 1964.
Da Competência e Organização da Secretaria de Estado de Administração
Capítulo I
Da Competência da Secretaria
– A Secretaria de Estado de Administração tem por finalidade a administração central de pessoal, material e patrimônio; e a correição administrativa.
orientar, coordenar, fiscalizar e controlar a aplicação das normas de administração de pessoal, material, patrimônio e organização e métodos de trabalho, através dos Departamentos, Serviços ou Divisões e Seções Administrativas da estrutura orgânica da Administração Pública;
promover o recrutamento e a seleção de candidatos no serviço público estadual e o treinamento de servidores estaduais e municipais;
preparar os expedientes e atos de provimento e vacância de cargos públicos e os de movimentação de pessoal a serem assinados pelo Governador do Estado;
proceder à análise e classificação de cargos, bem como à elaboração e revisão do plano de pagamento de pessoal;
fiscalizar a assiduidade, pontualidade e disciplina dos servidores públicos, visando ao maior rendimento de trabalho nas repartições Públicas;
elaborar normas gerais e especiais que visem a simplificação e maior eficiência dos métodos e processos de trabalho em uso nos órgãos da administração Pública;
administrar a aquisição, o recebimento, a guarda e a distribuição de material e ainda o controle de seu consumo;
Capítulo II
Da Organização da Secretaria
Assessoria de Planejamento e Controle (Vide alteração citada pelos arts. 1º, 2º, 3º, 6º e 7º do Decreto nº 14.555, de 7/6/1972.)
Instituto de Administração Pública V.a – Seção de Expediente V.b – Serviço de Recrutamento e Seleção V.b – l – Seção de Recrutamento V.b – 2 – Seção de Seleção V.c – Serviço de Treinamento V.c – l – Seção de Documentação V.d – Serviço de Organização e Métodos
Departamento Central de Pessoal VI.a – Serviço de Regime Jurídico VI.b – Serviço de Classificação de Cargos VI.b – l – Seção de Controle de Cargos VI.b – 2 – Seção de Classificação VI.c – Serviço de Provimento e Vacância VI.c – 1 – Seção de Provimento VI.c – 2 – Seção de Promoções e Transferência VI.c – 3 – Seção de Vacância VI.c – 4 – Seção de Contratos VI.d – Serviço Médico VI.d – 1 – Seção de Expediente VI.d – 2 – Seção de Laboratório
Departamento de Registros e Despesa de Pessoal VII.a – Serviço de Registros Funcionais VII.a – 1 – 1ª Seção de Registros Funcionais VII.a – 2 – 2ª Seção de Registros Funcionais VII.a – 3 – 3ª Seção de Registros Funcionais VII.a – 4 – 4ª Seção de Registros Funcionais VII.b – Serviço de Despesa do Pessoal da Capital VII.b – 1 – 1ª Seção de Despesa do Pessoal da Capital VII.b – 2 – 2ª Seção de Despesa do Pessoal da Capital VII.b – 3 – 3ª Seção de Despesa do Pessoal da Capital VII.b – 4 – 4ª Seção de Despesa do Pessoal da Capital VII.b – 5 – 5ª Seção de Despesa do Pessoal da Capital VII.c – 1º Serviço de Despesa do Pessoal do Interior VII.c – l – 1ª Seção de Despesa do Pessoal do Interior VII.c – 2 – 2ª Seção de Despesa do Pessoal do Interior VII.c – 3 – 3ª Seção de Despesa do Pessoal do Interior VII.c – 4 – 4ª Seção de Despesa do Pessoal do interior VII.c – 5 – 5ª Seção de Despesa do Pessoal do Interior VII.d – 2º Serviço de Despesa do Pessoal do Interior VII.d – 1 – 6ª Seção de Despesa do Pessoal do Interior VII.d – 2 – 7ª Seção de Despesa do Pessoal do Interior VII.d – 3 – 8ª Seção de Despesa do Pessoal do Interior VII.d – 4 – 9ª Seção de Despesa do Pessoal do Interior VII.d – 5 – 10ª Seção de Despesa do Pessoal do Interior
Departamento de Administração de Material (Vide alteração citada pelo inciso I do art. 5º do Decreto nº 14.555, de 7/6/1972.) VIII.a – Comissões de Concorrência VIII.b – Serviço de Processamento e Expediente VIII.b – 1 – Seção de Expediente VIII.b – 2 – Seção de Controle e Processos VIII.c – Serviço de Aquisição VIII.c – 1 – Seção de Preparo de Concorrências VIII.c – 2 – Seção de Efetivação de Compras VIII.d – Serviço de Previsão e Fiscalização de Material VIII.d – l – Seção de Controle de Almoxarifado VIII.d – 2 – Seção de Cadastro de Mercados VIII.d – 3 – Seção de Previsão e Controle de Consumo VIII.e – Serviço de Recebimento de Material VIII.e – 1 – Seção de Recepção e Inspeção (Vide alteração citada pelo inciso II do art. 5º do Decreto nº 14.555, de 7/6/1972.) VIII.e – 2 – Seção de Ensaios e Amostras (Vide alteração citada pelo inciso II do art. 5º do Decreto nº 14.555, de 7/6/1972.) VIII.f – Serviço de Almoxarifado Geral VIII.f – 1 – Seção de Controle de Estoques VIII.f – 2 – Seção de Distribuição e Expedição VIII.f – 3 – Seção de Postos de Combustíveis (Vide alteração citada pelo inciso II do art. 5º do Decreto nº 14.555, de 7/6/1972.) VIII.g – Serviço de Contabilidade VIII.g – 1 – Seção de Controle de Verbas VIII.g – 2 – Seção de Preparo de Pagamentos VIII.g – 3 – Seção de Execução Contábil (Vide alteração citada pelo inciso I do art. 5º do Decreto nº 14.555, de 7/6/1972.) VIII.h – Serviço de Recuperação de Material VIII.h – 1 – Seção de Recuperação de Móveis VIII.h – 2 – Seção de Recuperação de Máquinas de Escritório VIII.h – 3 – Seção de Recuperação de Veículos
Departamento do Patrimônio IX.a – Serviço de Topografia IX.a – 1 – Seção Técnica IX.a – 2 – Seção de Cadastro de Terras IX.a – 3 – 1ª Seção de Operações de Campo IX.a – 4 – 2ª Seção de Operações de Campo IX.b – Serviço de Patrimônio IX.b – 1 – Seção de Patrimônio Imobiliário IX.b – 2 – Seção de Patrimônio Mobiliário IX.b – 3 – Seção de Registros Patrimoniais IX.c – Serviço Jurídico do patrimônio IX.c – 1 – Seção de Concessão de Terras (Vide alteração citada pela Lei nº 4.908, de 4/9/1968.)
Serviço de Contagem de Tempo X.a – 1ª Seção de Contagem de Tempo X.b – 2ª Seção de Contagem de Tempo X.c – 3ª Seção de Contagem de Tempo X.d – 4ª Seção de Contagem de Tempo X.e – 5ª Seção de Contagem de Tempo
Serviço Administrativo XI.a – Seção de Pessoal XI.b – Seção de Contabilidade XI.c – Seção de Material e Transportes XI.d – Seção de Comunicações e Arquivo XI.e – Seção de Zeladoria (Vide alteração citada pelo inciso I do art. 5º do Decreto nº 14.555, de 7/6/1972.)
Do Conselho de Administração Pública
Capítulo
Da Competência do Conselho
– O Conselho de Administração Pública tem por finalidade a coordenação de providências ou métodos que unifiquem e aperfeiçoem a aplicação das normas de administração de pessoal, material, patrimônio e simplificação do trabalho burocrático, no serviço público estadual.
– Participarão do Conselho, sob a presidência do Secretário de Estado de Administração, os Chefes dos Departamentos ou Serviços Administrativos, assessorados por técnicos em qualquer dos setores da administração auxiliar.
– O Instituto de Administração Pública será o órgão executivo do Conselho de Administração Pública.
– Na elaboração de seus planos ou programas de trabalho, empenhar-se-á a Secretaria de Estado de Administração no sentido de obter a participação dos representantes das Associações que congregam servidores estaduais. (Vide Decreto nº 7.587, de 30/4/1964.)
Da Corregedoria Administrativa
Capítulo
Da Competência da Corregedoria
– À Corregedoria Administrativa, órgão de orientação, fiscalização e correição, compete, em relação ao pessoal da Secretaria de Estado da Administração:
realizar sindicâncias ou investigações sumárias, inquéritos ou processos administrativos, mediante determinação do respectivo Secretário;
exercer ampla competência de fiscalização ou correição em qualquer setor da Secretaria, por iniciativa própria ou mediante determinação do respectivo Secretário;
examinar os casos, que lhe forem submetidos, se falta de pontualidade e assiduidade, indisciplina, desídia, ineficiência ou inaptidão para o serviço e fazer recomendações;
fazer estudos de readaptação, em face do regime estatutário, e oferecer recomendações aos órgãos especificamente incumbidos de tais estudos;
apurar a responsabilidade do servidor pelo descumprimento dos dispositivos legais ou regulamentares a que esteja sujeito, especialmente os relativos à jornada de trabalho;
examinar as causas de retardamento na solução ou encaminhamento de processos de expediente e recomendar providências;
sugerir no Serviço de Organização e Métodos providências para o aperfeiçoamento dos serviços públicos estaduais;
examinar reclamações do público relativamente a funcionamento do serviço público estadual, quando atribuída a desídia ou descumprimento do dever funcional, por parte do servidor estadual.
sugerir providências que assegurem ao pessoal condições adequadas de trabalho e aperfeiçoamento dos Serviços;
elaborar estudos e oferecer recomendações que aperfeiçoem o regime disciplinar, no serviço público estadual, tendo em vista obter a participação consciente do servidor, no exercício de suas tarefas, e o pleno respeito aos seus legítimos interesses;
– A qualquer servidor fica assegurado o direito de recorrer à Corregedoria ou a ela representar contra atos que considerar lesivos ao seu direito ou ao próprio serviço.
– As atribuições de que trata este artigo serão exercidas em relação ao pessoal de qualquer órgão da administração pública estadual, por solicitação da respectiva chefia superior ou por determinação do Governador do Estado.
– Os inquéritos ou processos administrativos serão atribuídos a Comissões constituídas de funcionários estáveis.
– A designação dos membros das Comissões de inquéritos será feita anualmente pelo Secretário de Estado de Administração, podendo o mandato ser renovado ou, em caso de suspeição ou impedimento, suspenso ou cassado antes do término.
– As funções de Corregedor Administrativo serão exercidas por elemento designado pelo Governador do Estado, sem prejuízo dos direitos e vantagens do cargo de que for titular, caso a escolha recaia em funcionário.
– Não terá acesso aos registros de penalidades qualquer elemento estranho à Corregedoria Administrativa.
Do Instituto de Administração Pública
Capítulo I
Da competência do Instituto
ministrar cursos de formação, aperfeiçoamento, especialização e treinamento de servidores estaduais e municipais;
orientar, coordenar e controlar os demais órgãos do serviço público estadual na execução de programas de treinamento;
promover intercâmbio e convênios com outras entidades de serviço público ou privado, objetivando o aperfeiçoamento da administração;
promover estudos e pesquisas administrativas para a adoção de novos métodos de treinamento aconselháveis à eficiência do servidor e da administração;
promover o aperfeiçoamento dos métodos de trabalho usados nas repartições estaduais e racionalização da administração pública;
Capítulo II
Da Seção de Expediente
promover a requisição, guarda, conservação e distribuição do material permanente, de consumo e didático, necessário ao funcionamento do Instituto;
receber, protocolar, distribuir, encaminhar e expedir toda a correspondência e expedientes do Instituto;
coligir, classificar e conservar documentos ou quaisquer elementos que se relacionem com as finalidades do Instituto de um modo geral;
organizar e manter fichários legislação e das decisões formuladas sobre o Instituto ou assuntos com ele relacionados;
guardar, classificar e conservar os documentos de trâmite findo e atender às requisições sobre assuntos de sua competência.
Capítulo III
Do Serviço de Recrutamento e Seleção
realizar concursos, provas de habilitação e promover o levantamento das listas de candidatos aprovados.
entrar em contato com as fontes de recrutamento, especialmente estabelecimentos educacionais e entidades de classe, com o objetivo de atrair candidatos qualificados;
expedir instruções e programas para a realização das provas, indicando o local e a hora de sua realização;
dar vista de provas aos candidatos e instruir os recursos relativos aos concursos e provas de habilitação;
Capítulo IV
Do Serviço de Treinamento
ministrar cursos de formação, aperfeiçoamento, especialização e treinamento de servidores estaduais e municipais;
programar cursos de treinamento e orientar, coordenar e controlar os demais órgãos do serviço público estadual incumbidos da sua execução;
promover estudos e pesquisas administrativas para a adoção de novos métodos de treinamento aconselháveis à eficiência do servidor e da administração;
promover e providenciar a publicação de editais, avisos, portarias relativas à realização de cursos e execução de outros programas de treinamento;
executar os trabalhos burocráticos exigidos para o cumprimento dos diversos programas de treinamento;
organizar e manter atualizados os fichários e arquivos relacionados com a vida escolar dos alunos e as atividades dos professores;
elaborar o calendário escolar, o horário de aulas, exames, reuniões, conferências, palestras e auxiliar na elaboração dos programas de treinamento;
cumprir todas as medidas que visem à verificação do aproveitamento dos alunos, desde a sua matrícula até a expedição do diploma ou certificado;
Capítulo V
Do Serviço de Organização e Métodos
a análise de suas atividades, estruturas, pessoal, material, normas e métodos de trabalho, condições locais e recursos financeiros;
examinar projetos de lei que digam respeito, direta ou indiretamente, à organização e funcionamento de serviços de administração;
colaborar com órgãos da Secretaria da Fazenda na pesquisa e investigação de questões orçamentárias que se relacionem com a organização e funcionamento dos serviços públicos;
opinar, em colaboração com o órgão de competência específica e as repartições interessadas, sobre os planos de aparelhamento, equipamento e instalação de serviços;
– No exercício de sua competência, que diz respeito à Secretaria de Estado da Fazenda, o Serviço de Auditoria, Organização e Métodos, da Diretoria de Orçamento, Organização e Métodos, subordina-se, tecnicamente, à Secretaria de Estado de Administração.
Do Departamento Central de Pessoal
Capítulo I
Da Competência do Departamento Central de Pessoal
elaborar instruções e normas e propor a sua expedição, que facilitem a uniforme aplicação da legislação de pessoal, ou solucionem questões de caráter geral relativas ao seu campo de ação;
Capítulo II
Do Serviço de Regime Jurídico
orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação relativamente a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades do servidor público;
propor e redigir instruções de caráter normativo, que visem à uniformização de critérios, a serem observados pelos órgãos de pessoal das repartições estaduais.
Capítulo III
Do Serviço de Classificação de Cargos
proceder à análise e classificação de cargos, tendo em vista as atribuições e responsabilidades de que se compõem;
proceder ao estudo da avaliação de cargos, com o objetivo de se assegurar o necessário equilíbrio salarial;
realizar pesquisas com o objetivo de localizar e estudar as causas determinantes da flutuação da mão de obra;
proceder ao levantamento cadastral dos cargos do serviço civil, mantendo-se o registro dos atos determinantes da vacância e do provimento dos cargos públicos.
promover a avaliação de cargos através da análise dos elementos característicos de sua estrutura;
promover estudos de lotação de cargos nas repartições, atendendo aos fins específicos a que essas se destinam;
fornecer, mediante autorização, o número de cargos vagos existentes nos quadros de lotação das repartições;
fornecer dados relativos à movimentação de pessoal, para a apuração das causas determinantes de sua flutuação;
Capítulo IV
Do Serviço de Provimento e Vacância
fiscalizar a observância das normas legais, a que se deve subordinar a lavratura dos decretos de provimento e vacância;
opinar sobre os aspectos formais e legais dos projetos de decreto de provimento e vacância que lhe sejam submetidos a exame;
propor a imediata revogarão dos decretos de provimento e vacância que não tenham guardado conformidade com os dispositivos legais que os regulam;
estudar e propor a revisão dos atos e decisões contrários à legislação e normas em vigor, nos assuntos referentes a pessoal;
apreciar questões relativas a direitos e vantagens, deveres e responsabilidades dos servidores públicos;
elaborar e propor a expedição de instruções e normas que facilitem a uniforme aplicação da legislação, ou solucionem questões de caráter geral relativas ao seu campo de ação.
publicar a relação dos funcionários por ordem de antiguidade pelo menos trinta dias antes da época fixada para as promoções;
apreciar pedidos de reconsideração e recursos relativos às normas observadas na organização das listas de promoção;
Capítulo V
Do Serviço Médico
realizar exames de sanidade e capacidade física e mental dos candidatos a cargos públicos estaduais, diretamente ou por intermédio de junta médica no interior do Estado;
realizar exames de sanidade e capacidade física e mental de servidores para os fins previstos em lei;
emitir pareceres sobre as condições de trabalho que influam ou possam influir na saúde do servidor, ou exponham ao risco de vida;
coordenar, orientar, disciplinar e controlar as atividades dos Postos de Saúde do interior relacionados com as finalidades do Serviço Médico;
atuar em colaboração com os médicos, através do Chefe do Serviço, na apreciação dos casos, mediante solicitação.
Do Departamento de Registros e Despesa de Pessoal
Capítulo I
Da Competência do Departamento
examinar e registrar todos os atos relativos a direitos e vantagens financeiras dos servidores do Estado;
organizar e manter atualizados registros relativos à vida funcional e financeira dos servidores estaduais;
preparar os pagamentos do pessoal do Estado orientando, coordenando e controlando, tecnicamente, as repartições incumbidas do fornecimento dos dados;
expedir atos coletivos ou apostilas, alterando proventos dos Inativos do Estado, compreendendo aposentadoria em geral, pessoal em disponibilidade e reformados da Polícia Militar, referentes a direitos e vantagens patrimoniais concedidos por leis posteriores à data da verificação da inatividade;
controlar e providenciar descontos de assistência social e pensão alimento, autorizados judicialmente, nos vencimentos dos servidores do Estado;
informar processos para despacho do Secretário; controlar e providenciar o pagamento das pensões instituídas por lei a viúvas de servidores estaduais, bem como a outros pensionistas legalmente constituídos;
anotar e providenciar descontos a favor de entidades autorizadas a consignar em folha de vencimentos dos servidores do Estado.
Capítulo II
Do Serviço de Registros Funcionais
fornecer ordens de pagamento de benefícios concedidos aos servidores da Capital e do Interior ao Serviço de Despesa do Pessoal, à vista de publicação no Minas Gerais.
Capítulo III
Dos Serviços de Despesa de Pessoal da Capital e do Interior
orientar as folhas de frequência do pessoal das repartições e providenciar a preparação dos expedientes necessários ao pagamento;
receber as folhas de frequência do pessoal das repartições e providenciar a preparação dos expedientes necessários ao pagamento;
controlar e providenciar descontos de assistência social e pensão alimento, autorizados judicialmente, nos vencimentos dos servidores do Estado;
controlar e providenciar o pagamento das pensões às viúvas de servidores estaduais, bem como a outros pensionistas legalmente constituídos.
– A distribuição dos serviços entre as Seções de Despesa do Pessoal do Interior e da Capital será feita a critério do Secretário de Administração.
Do Departamento de Administração de Material
Capítulo I
Da Competência do Departamento
Capítulo II
Das Comissões de Concorrência
julgar os quadros de preços, justificando a escolha do material quando essa não se fizer pelo menor preço.
– As Comissões de Concorrências serão compostas de representantes das diversas Secretarias e da Secretaria de Administração.
– Os membros das Comissões de Concorrência serão escolhidos pelo respectivo Secretário, sem prejuízo das funções que desempenharem.
– O mandato de cada membro de Comissão será de um ano, podendo ser renovado por mais um ano ou cassado, se conveniente.
Capítulo III
Do Serviço de Processamento e Expediente
controlar todas as fases do processo de compras, através de cópias de expedientes ou de comunicações dos demais setores;
controlar os prazos estabelecidos para cada fase do andamento do processo e comunicar aos respectivos chefes de serviço os atrasos.
Capítulo IV
Do Serviço de Aquisições
encaminhar os expedientes à Comissão de Concorrência para abertura das propostas e, posteriormente, para julgamento dos quadros de preços;
verificar as propostas em todas as minúcias, examinando a idoneidade financeira e comercial dos proponentes em melhor posição no quadro demonstrativo e comparativo;
solicitar audiências à Seção de Recepção e Inspeção sempre que a discriminação de material, constante da proposta provoque dúvidas;
Capítulo V
Do Serviço de Fiscalização de Material
organizar e manter atualizado o fichário de materiais consumidos pelo Serviço Público Estadual, por artigos e por órgãos;
estudar as necessidades de consumo, fontes de produção, mercados distribuidores, preços de custo, de transporte, estoques armazenados e preços registrados;
apresentar cotações de preços, de maneira a possibilitar o bloqueio das verbas e o exame dos preços ofertados ou condições estipuladas por fornecedores;
coligir informações nos meios bancários, comerciais, industriais e associações de classe, para efeito de inscrição de fornecedores;
prestar ao Serviço de Aquisições informações sobre a situação dos fornecedores, quanto à execução de pedidos anteriores.
Capítulo VI
Do Serviço de Recebimento de Material
controlar os prazos de entrega dos materiais adquiridos, providenciando a sua execução na época estipulada;
organizar e manter o fichário de materiais a serem recebidos, para possibilitar o conhecimento imediato da situação das entregas;
controlar os prazos de entrega dos materiais, providenciando a execução do recebimento nas épocas estipuladas;
verificar os certificados de análises e amestras, relativamente às condições de aspecto e acabamento.
promover ensaios de amostras para efeito de recebimento e de estudos, remetendo-as aos laboratórios para análise quando não esteja aparelhada para fazê-la;
Capítulo VII
Do Serviço de Almoxarifado Geral
guardar adequadamente os vários tipos cie material, segundo a natureza, zelando pela sua conservação e segurança;
separar os materiais necessários ao atendimento de cada requisição, entregando-as à Seção de Distribuição e Expedição;
Capítulo VIII
Do Serviço de Contabilidade
Capítulo IX
Do Serviço de Recuperação de Material
proceder à baixa, venda, ou a qualquer outra forma de alienação do material inaproveitável, coordenando-se para isso com o Departamento do Patrimônio;
recuperar móveis estofados, de madeira ou aço pertencentes aos diversos órgãos de serviço público estadual;
visitar periodicamente as diversas repartições para as providências de manutenção das máquinas de escritório.
Do Departamento do Patrimônio
Capítulo I
Da Competência do Departamento
orientar, coordenar e controlar o registro cie bens móveis a ser leito pelas demais Secretarias. (Vide alteração citada pela Lei nº 4.908, de 4/9/1968.)
Capítulo II
Do Serviço de Topografia
organizar e manter atualizado o cadastro de terras devolutas, com todas as características que assegurem sua rigorosa dentificação;
organizar e manter o arquivo de mapas, plantas, memoriais, cadernetas de campo e outros documentos técnicos relativos às terras devolutas.
– As Seções de Operações de Campo serão instaladas no interior do Estado, tendo em vista as necessidades do Departamento do Patrimônio.
registrar os bens móveis e imóveis do Estado, e os de servidão pública e promover sua inscrição na conta patrimonial própria;
tomar providências junto a proprietários de terreno em que tenham sido edificados prédios públicos, para a sua definitiva transferência ao Patrimônio do Estado;
providenciar junto aos órgãos competentes a execução de reparos e conservação em prédios estaduais, quando tenha conhecimento de sua necessidade;
promover o levantamento de bens imóveis que se encontram em posse de terceiros, apontando medidas para sua desocupação e entrega;
organizar o cadastro imobiliário, com todas as características que assegurem rigorosa identificação de cada imóvel: dados topográficos, localização, valor atualizado, histórico e outros;
organizar e manter atualizado o cadastro físico dos bens móveis pertencentes a cada órgão do Estado, individualizados convenientemente;
promover a alienação dos bens considerados desnecessários ao serviço público e sem possibilidade de aproveitamento;
orientar, coordenar e controlar a execução das atividades referentes aos bens móveis do patrimônio de cada órgão do serviço público;
promover o levantamento de bens móveis que se encontram em posse de terceiro, apontando medidas para sua devolução.
preparar, anualmente, a relação dos bens do Estado que devam ser segurados contra riscos de fogo e promover os segui os;
efetuar as transferências e baixas de bens móveis. (Vide alteração citada pela Lei nº 4.908, de 4/9/1968.)
Capítulo IV
Do Serviço Jurídico do Patrimônio
arrecadar taxas de exploração de terras devolutas. (Vide alteração citada pela Lei nº 4.908, de 4/9/1968.)
Do Serviço de Contagem de Tempo
Capítulo I
Da Competência do Serviço
promover a contagem de tempo do pessoal do Estado, diretamente ou através dos Serviços de Pessoal das Secretarias de Estado e demais órgãos;
Capítulo II
Da Contagem de Tempo
– A Secretaria de Estado de Administração promoverá os estudos necessários à simplificação e automatização do processo de contagem de tempo dos funcionários do Estado.
– Instalado o novo sistema, proporá o Executivo a extinção da estrutura administrativa do Serviço de Contagem de Tempo.
– Permanecerão na Secretaria da Administração os arquivos dos cheques quitados pelos servidores.
– As Seções do Serviço de Contagem de Tempo não incluídas na estrutura que resultar da aplicação do parágrafo anterior, poderão ser extintas ou aproveitadas para a execução de outras atividades na Secretaria de Administração.
– Enquanto não vigorar o novo sistema de contagem de tempo o arquivo atualmente pertencente ao Departamento de Contagem de Tempo estará sob o comando da Secretaria de Administração. Posteriormente, caberá à Secretaria da Fazenda o arquivamento dos balancetes de receita e despesa das Coletorias Estaduais.
– Permanecerão na Secretaria de Administração os arquivos referentes aos cheques quitados pelo funcionalismo.
Da Direção dos Órgãos da Secretaria
Capítulo I
Da Competência do Secretário de Estado de Administração
praticar os atos necessários ao regular funcionamento da Secretaria de Estado de Administração que, por lei, não forem da competência do Governador do Estado;
supervisionar todos os serviços da Secretaria, praticando quaisquer atos que assegurem a plena realização de seus objetivos;
prestar informações à Assembleia Legislativa do Estado sobre assuntos de sua pasta, quando solicitadas;
decidir sobre reclamações e proferir despachos, solucionando questões administrativas ou de interpretação de lei ou regulamento;
arbitrar diárias e ajuda de custo por serviços não previstos nos regulamentos ou prestados em comissões desempenhadas por funcionários;
designar Auxiliares para servirem nos Gabinetes dos Diretores e Chefes de Departamento da Secretaria;
propor ao Governador do Estado a expedição de atos relativos a pessoal da Secretaria não incluídos em sua competência;
delegar a órgão de nível hierárquico imediato atribuições de sua competência, que poderá avocar a seu critério;
encaminhar ao Governador do Estado todos os atos de provimento, vacância e movimentação de pessoal;
Capítulo II
Da Competência do Corregedor Administrativo.
praticar ou determinar que se pratiquem os atos necessários à fiel execução da competência da Corregedoria;
examinar os casos de falta de pontualidade e assiduidade, indisciplina, desídia, ineficiência ou inaptidão para o serviço e fazer recomendações a respeito;
realizar inspeções ou fazê-las realizar, em qualquer setor da Secretaria, mediante recomendação do Secretário de Estado de Administração, ou a critério do próprio Corregedor.
Capítulo III
Da Competência do Diretor do Instituto de Administração Pública
assinar editais, portarias, avisos, instruções e ordens de serviço destinados à fiel execução das atribuições do Instituto;
Das Disposições Finais e Transitórias
– Os órgãos auxiliares da administração, dentre eles os de pessoal, material, contabilidade, orçamento, organização e métodos e patrimônio ficam sujeitos à orientação normativa, à subordinação técnica, e à fiscalização específica do órgão centra] que exerça a atividade correspondente.
– Os órgãos da Secretaria ficam obrigados a submeter ao respectivo Secretário de Estado, através da Assessoria de Planejamento e Controle, nos prazos e sob as condições que se estabelecerem, relatórios de execução de suas atribuições e dos resultados práticos dessa execução.
– A competência das Seções, nos casos em que não tenha sido expressamente definida neste Decreto, será estabelecida tendo-se em vista a competência do órgão a que pertença, observada sua natureza e limites.
– Serão estabelecidas em Portaria a composição e as regras de funcionamento do Conselho de que trata este Decreto.
– Os cargos de chefia da nova estrutura orgânica da Secretaria, nos termos do artigo 11 da Lei nº 2.877, de 4 de outubro de 1963, observado especialmente o § 2º, item III, do citado artigo, serão os constantes do Anexo ao Decreto que dispõe sobre a estrutura orgânica geral da Administração Pública do Estado de Minas Gerais.
– As atividades do Curso de Aperfeiçoamento dos Funcionários Municipais ficam absorvidas pelo Instituto de Administração Pública.
– Fica extinta a Comissão de Classificação de Cargos e absorvida sua competência pelo Serviço de Classificação de Cargos.
– Revogadas as disposições em contrário, entrará este Decreto em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MAGALHÃES PINTO Paulo Neves de Carvalho =========================================== Data da última atualização: 24/6/2019.