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Artigo 27, Parágrafo 1, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.352 de 02 de janeiro de 1964

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Art. 27

– Ao Serviço de Contabilidade compete:

I

controlar todas as verbas do Estado para despesas de material;

II

registrar os empenhos de verbas;

III

preparar os processos de pagamentos e indenizações;

IV

requisitar pagamentos à Secretaria da Fazenda;

V

manter registros das contas de suprimento;

VI

contabilizar as razões de fornecedores e almoxarifado;

VII

preparar balancetes.

§ 1º

– À Seção de Controle de Verbas compete:

I

controlar todas as verbas do Estado para material;

II

registrar os empenhos de verba para fornecimento de material;

III

fornecer a posição de cada verba;

IV

registrar os empenhos por estimativa;

V

providenciar, junto aos órgãos competentes, o reforço de verbas.

§ 2º

– À Seção de Preparo de Pagamentos compete:

I

preparar os processos de pagamentos e indenização;

II

registrar pagamentos de suprimentos e ordens para fornecimentos;

III

preparar as requisições de pagamentos à Secretaria da Fazenda.

§ 3º

– À Seção de Execução Contábil compete

I

preparar as fichas de lançamento;

II

contabilizar os razões de fornecedores e almoxarifado;

III

controlar os desdobradores de verbas;

IV

preparar balancetes.