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Artigo 16, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.352 de 02 de janeiro de 1964

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Art. 16

– Ao Departamento de Registros e Despesas do Pessoal compete:

I

examinar e registrar todos os atos relativos a direitos e vantagens financeiras dos servidores do Estado;

II

organizar e manter atualizados registros relativos à vida funcional e financeira dos servidores estaduais;

III

orientar e fiscalizar a execução orçamentária no tocante às verbas de pessoal;

IV

preparar os pagamentos do pessoal do Estado orientando, coordenando e controlando, tecnicamente, as repartições incumbidas do fornecimento dos dados;

V

expedir atos coletivos ou apostilas, alterando proventos dos Inativos do Estado, compreendendo aposentadoria em geral, pessoal em disponibilidade e reformados da Polícia Militar, referentes a direitos e vantagens patrimoniais concedidos por leis posteriores à data da verificação da inatividade;

VI

controlar e providenciar descontos de assistência social e pensão alimento, autorizados judicialmente, nos vencimentos dos servidores do Estado;

VII

informar processos para despacho do Secretário; controlar e providenciar o pagamento das pensões instituídas por lei a viúvas de servidores estaduais, bem como a outros pensionistas legalmente constituídos;

VIII

coligir e interpretar dados estatísticos relativos aos assuntos de sua competência.

IX

anotar e providenciar descontos a favor de entidades autorizadas a consignar em folha de vencimentos dos servidores do Estado.