Artigo 26, Parágrafo 3, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.352 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 26
– Ao Serviço de Almoxarifado Geral compete:
I
guardar e conservar os materiais recebidos;
II
promover o controle de estoques mínimo e máximo;
III
1 requisitar a renovação de estoques;
IV
elaborar balancetes do movimento de entrada e saída de material;
V
promover a distribuição de material aos diversos órgãos do serviço público;
VI
fiscalizar e orientar o serviço de transporte de material pertencente ao Departamento;
VII
supervisionar os Postos Estaduais de Combustíveis.
§ 1º
– À Seção de Controle de Estoques compete:
I
registrar as entradas e saídas de materiais no Almoxarifado;
II
controlar os estoques mínimos e máximos;
III
verificar, periodicamente, a existência física dos materiais estocados;
IV
fornecer a posição do estoque de cada material, sempre que necessário;
V
elaborar boletins do movimento de estoque;
VI
preceder aos cálculos de custo unitário dos materiais estocados;
VII
elaborar pedidos de fornecimento de materiais para o estoque de Almoxarifado;
VIII
guardar adequadamente os vários tipos cie material, segundo a natureza, zelando pela sua conservação e segurança;
IX
controlar as fichas de prateleira do Almoxarifado;
X
separar os materiais necessários ao atendimento de cada requisição, entregando-as à Seção de Distribuição e Expedição;
XI
manter atualizada a escala de entregas periódicas às repartições requisitantes.
§ 2º
– À Seção de Distribuição e Expedição compete:
I
promover a entrega dos materiais requisitados às diversas repartições;
II
embalar mercadorias destinadas a outras; localidades;
III
fiscalizar e orientar o serviço de transporte do Departamento de Administração de Material.
§ 3º
– À Seção de Postos de Combustíveis compete:
I
abastecer os veículos das diversas repartições do Estado, segundo as autorizações recebidas;
II
promover a troca de óleos e lubrificantes, tendo em vista os controles estabelecidos;
III
efetuar a lavagem dos veículos estaduais, tendo em vista as escalas estabelecidas;
IV
controlar o estoque de combustíveis;
V
elaborar os boletins de movimento de estoque;
VI
guardar e conservar os combustíveis, zelando pela sua segurança;
VII
manter subpostos de combustíveis nos pontos considerados necessários.