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Artigo 20, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.352 de 02 de janeiro de 1964

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Art. 20

– Ao Departamento de Administração de Material compete:

I

adquirir e distribuir material destinado aos serviços públicos estaduais;

II

fiscalizar o consumo de material nas repartições públicas;

III

abrir concorrência para aquisição de material;

IV

armazenar os materiais mantidos em estoque;

V

promover estudos sobre o mercado fornecedor;

VI

v promover a recuperação dos materiais em uso;