Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.352 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– À Secretaria de Estado de Administração compete:
I
orientar, coordenar, fiscalizar e controlar a aplicação das normas de administração de pessoal, material, patrimônio e organização e métodos de trabalho, através dos Departamentos, Serviços ou Divisões e Seções Administrativas da estrutura orgânica da Administração Pública;
II
elaborar as normas de que trata o item anterior ou aperfeiçoá-las;
III
organizar e manter atualizados os cadastros e registros funcionais do pessoal;
IV
promover o recrutamento e a seleção de candidatos no serviço público estadual e o treinamento de servidores estaduais e municipais;
V
preparar os expedientes e atos de provimento e vacância de cargos públicos e os de movimentação de pessoal a serem assinados pelo Governador do Estado;
VI
proceder à análise e classificação de cargos, bem como à elaboração e revisão do plano de pagamento de pessoal;
VII
fiscalizar a assiduidade, pontualidade e disciplina dos servidores públicos, visando ao maior rendimento de trabalho nas repartições Públicas;
VIII
elaborar normas gerais e especiais que visem a simplificação e maior eficiência dos métodos e processos de trabalho em uso nos órgãos da administração Pública;
IX
administrar a aquisição, o recebimento, a guarda e a distribuição de material e ainda o controle de seu consumo;
X
administrar a despesa de pessoal;
XI
planejar, organizar, dirigir, coordenar, fiscalizar e controlar os seus próprios órgãos;
XII
coordenar a implantação das reformas administrativas de caráter geral do Estado.