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Artigo 14, Parágrafo 1, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.352 de 02 de janeiro de 1964

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Art. 14

– Ao Serviço de Provimento e Vacância compete:

I

lavrar atos de provimento, vacância e movimentação;

II

fiscalizar a observância das normas legais, a que se deve subordinar a lavratura dos decretos de provimento e vacância;

III

opinar sobre os aspectos formais e legais dos projetos de decreto de provimento e vacância que lhe sejam submetidos a exame;

IV

propor a imediata revogarão dos decretos de provimento e vacância que não tenham guardado conformidade com os dispositivos legais que os regulam;

V

estudar e propor a revisão dos atos e decisões contrários à legislação e normas em vigor, nos assuntos referentes a pessoal;

VI

apreciar questões relativas a direitos e vantagens, deveres e responsabilidades dos servidores públicos;

VII

elaborar e propor a expedição de instruções e normas que facilitem a uniforme aplicação da legislação, ou solucionem questões de caráter geral relativas ao seu campo de ação.

§ 1º

– À Seção de Pro/imento compete:

I

apreciar questões referentes à aplicação da legislação relativa ao provimento dos cargos públicos;

II

propor a nomeação dos candidatos aprovados em concurso;

III

propor o aproveitamento de funcionários em disponibilidade.

§ 2º

– À Seção de Promoções e Transferências compete:

I

organizar as listas de promoção, observados os critérios legalmente estabelecidos;

II

publicar a relação dos funcionários por ordem de antiguidade pelo menos trinta dias antes da época fixada para as promoções;

III

apreciar pedidos de reconsideração e recursos relativos às normas observadas na organização das listas de promoção;

IV

apreciar propostas ou pedidos de transferências.

§ 3º

– À Seção de Vacância compete:

I

apreciar questões relativas à vacância de cargos públicos;

II

instruir processos de aposentadoria.

§ 4º

– À Seção de Contratos compete:

I

apreciar as propostas de contrato de pessoal, de sua renovação e termos aditivos;

II

elaborar minutas de contratos de pessoal;

III

controlar as verbas de contrato de pessoal.