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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.352 de 02 de janeiro de 1964

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Art. 7º

– À Seção de Expediente compete:

I

promover a requisição, guarda, conservação e distribuição do material permanente, de consumo e didático, necessário ao funcionamento do Instituto;

II

controlar o orçamento e todo o material destinado ao Instituto;

III

informar interessados ou expedientes relativos às atividades do Instituto;

IV

executar todo o trabalho de mecanografia do Instituto;

V

receber, protocolar, distribuir, encaminhar e expedir toda a correspondência e expedientes do Instituto;

VI

preparar os expedientes para os despachos do Diretor;

VII

coligir, classificar e conservar documentos ou quaisquer elementos que se relacionem com as finalidades do Instituto de um modo geral;

VIII

organizar e manter fichários legislação e das decisões formuladas sobre o Instituto ou assuntos com ele relacionados;

IX

guardar, classificar e conservar os documentos de trâmite findo e atender às requisições sobre assuntos de sua competência.