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Artigo 43, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.352 de 02 de janeiro de 1964

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Art. 43

– As atividades do Curso de Aperfeiçoamento dos Funcionários Municipais ficam absorvidas pelo Instituto de Administração Pública.

Parágrafo único

– Fica extinta a Comissão de Classificação de Cargos e absorvida sua competência pelo Serviço de Classificação de Cargos.