Artigo 43 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.352 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 43
– As atividades do Curso de Aperfeiçoamento dos Funcionários Municipais ficam absorvidas pelo Instituto de Administração Pública.
Parágrafo único
– Fica extinta a Comissão de Classificação de Cargos e absorvida sua competência pelo Serviço de Classificação de Cargos.