Artigo 22, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.352 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 22
– Ao Serviço de Processamento e Expediente compete:
I
preparar os processos de compras de material;
II
promover o controle do andamento dos processos de compra;
III
prestar informações sobre todas as fases do andamento do processo de compra;
IV
encaminhar ao arquivo os processos concluídos;
V
manter serviços de expediente, de datilografia e mimeografia.
§ 1º
– À Seção de Expediente compete:
I
registrar papéis recebidos pelo Departamento;
II
distribuir, segundo a destinação, papéis e processos;
III
preparar e expedir correspondência;
IV
operar os mimeógrafos;
V
executar serviços gerais de expediente.
§ 2º
– À Seção de Controle de Processos compete:
I
preparar os processos de compras;
II
controlar todas as fases do processo de compras, através de cópias de expedientes ou de comunicações dos demais setores;
III
prestar aos interessados informações sobre o andamento dos processos;
IV
controlar os prazos estabelecidos para cada fase do andamento do processo e comunicar aos respectivos chefes de serviço os atrasos.