Artigo 21, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.352 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 21
– Às Comissões de Concorrência compete:
I
abrir os envelopes de concorrência e autenticar as propostas;
II
julgar os quadros de preços, justificando a escolha do material quando essa não se fizer pelo menor preço.
§ 1º
– As Comissões de Concorrências serão compostas de representantes das diversas Secretarias e da Secretaria de Administração.
§ 2º
– Os membros das Comissões de Concorrência serão escolhidos pelo respectivo Secretário, sem prejuízo das funções que desempenharem.
§ 3º
– O mandato de cada membro de Comissão será de um ano, podendo ser renovado por mais um ano ou cassado, se conveniente.