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Artigo 8º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.352 de 02 de janeiro de 1964

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Art. 8º

– Ao Serviço de Recrutamento e Seleção compete:

I

promover o recrutamento e a inscrição de candidatos a concurso para provimento de cargos públicos;

II

realizar concursos, provas de habilitação e promover o levantamento das listas de candidatos aprovados.

§ 1º

– À Seção de Recrutamento compete:

I

entrar em contato com as fontes de recrutamento, especialmente estabelecimentos educacionais e entidades de classe, com o objetivo de atrair candidatos qualificados;

II

abrir e encerrar inscrições, expedindo editais e avisos para a sua melhor execução;

III

fornecer à Seção de Seleção a relação dos candidatos inscritos em concurso.

§ 2º

– À Seção de Seleção compete:

I

estudar as fases de concursos e provas de habilitação;

II

expedir instruções e programas para a realização das provas, indicando o local e a hora de sua realização;

III

propor a constituição de bancas examinadoras;

IV

tomar providências no sentido de se manter o sigilo das provas a serem executadas;

V

propor a designação de fiscais para as provas e fiscalizar-lhes a execução;

VI

realizar a identificação pública das provas e expedir editais de publicação das notas;

VII

dar vista de provas aos candidatos e instruir os recursos relativos aos concursos e provas de habilitação;

VIII

expedir certificados de habilitação aos candidatos aprovados;

IX

estudar os casos de readaptação e oferecer recomendações.