Artigo 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.352 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 41
– Serão estabelecidas em Portaria a composição e as regras de funcionamento do Conselho de que trata este Decreto.
– Serão estabelecidas em Portaria a composição e as regras de funcionamento do Conselho de que trata este Decreto.