Artigo 13, Parágrafo 2, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.352 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 13
– Ao Serviço de Classificação de Cargos compete:
I
proceder à análise e classificação de cargos, tendo em vista as atribuições e responsabilidades de que se compõem;
II
proceder ao estudo da avaliação de cargos, com o objetivo de se assegurar o necessário equilíbrio salarial;
III
propor a lotação e relotação de cargos nas repartições públicas;
IV
realizar pesquisas com o objetivo de localizar e estudar as causas determinantes da flutuação da mão de obra;
V
proceder ao levantamento cadastral dos cargos do serviço civil, mantendo-se o registro dos atos determinantes da vacância e do provimento dos cargos públicos.
§ 1º
– À Seção de Classificação de Cargos compete:
I
coletar dados que possibilitem a análise de classificação de cargos;
II
redigir especificações de classe, em que se exprimem os aspectos característicos dos cargos;
III
promover a avaliação de cargos através da análise dos elementos característicos de sua estrutura;
IV
realizar pesquisas no mercado de trabalho com o objetivo de se assegurar o equilíbrio salarial;
V
promover estudos de lotação de cargos nas repartições, atendendo aos fins específicos a que essas se destinam;
VI
elaborar, planos de vencimentos;
VII
sugerir a criação ou extinção de cargos, atendendo às conveniências do serviço público;
VIII
investigar as causas da flutuação da mão de obra e oferecer recomendações;
§ 2º
– À Seção de Controle de Cargos compete:
I
manter o registro dos cargos públicos;
II
registrar os atos de provimento e vacância, bem como os desvios de função previstos em lei;
III
fornecer, mediante autorização, o número de cargos vagos existentes nos quadros de lotação das repartições;
IV
fornecer dados relativos à movimentação de pessoal, para a apuração das causas determinantes de sua flutuação;
V
elaborar e manter atualizado o mapa de lotação efetiva dos servidores.