Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 29, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.352 de 02 de janeiro de 1964

Acessar conteúdo completo

Art. 29

– Ao Departamento de Patrimônio compete:

I

administrar o patrimônio do Estado;

II

medir e demarcar terras e imóveis do patrimônio do Estado;

III

promover a legitimação de terras devolutas;

IV

defender o patrimônio estadual;

V

organizar e manter atualizado o cadastro das terras devolutas;

VI

registrar bens imóveis do Estado, bem como zelar pela sua adequada conservação e utilização;

VII

orientar, coordenar e controlar o registro cie bens móveis a ser leito pelas demais Secretarias. (Vide alteração citada pela Lei nº 4.908, de 4/9/1968.)