Artigo 25, Parágrafo 2, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.352 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 25
– Ao Serviço de Recebimento de Material compete:
I
controlar os prazos de entrega dos materiais adquiridos, providenciando a sua execução na época estipulada;
II
promover o recebimento do material adquirido;
III
, promover a inspeção técnica do material e a conferência da documentação;
IV
verificar os certificados de análise e amostras quanto às condições de aspecto e acabamento;
V
arquivar e conservar amostras e modelos destinados a orientação das compras.
§ 1º
– À Seção de Recepção e Inspeção de Material compete:
I
organizar e manter o fichário de materiais a serem recebidos, para possibilitar o conhecimento imediato da situação das entregas;
II
controlar os prazos de entrega dos materiais, providenciando a execução do recebimento nas épocas estipuladas;
III
proceder à inspeção do material adquirido;
IV
conferir a documentação recebida do fornecedor;
V
verificar os certificados de análises e amestras, relativamente às condições de aspecto e acabamento.
§ 2º
– À Seção de Ensaios e Amostras compete:
I
promover ensaios de amostras para efeito de recebimento e de estudos, remetendo-as aos laboratórios para análise quando não esteja aparelhada para fazê-la;
II
arquivar e conservar amostras em geral e modelos destinados a orientar as compras;
III
apreciar certificados de análises e amostras;
IV
emitir pareceres técnicos sobre aquisição de materiais.