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Artigo 22, Parágrafo 2, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.352 de 02 de janeiro de 1964

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Art. 22

– Ao Serviço de Processamento e Expediente compete:

I

preparar os processos de compras de material;

II

promover o controle do andamento dos processos de compra;

III

prestar informações sobre todas as fases do andamento do processo de compra;

IV

encaminhar ao arquivo os processos concluídos;

V

manter serviços de expediente, de datilografia e mimeografia.

§ 1º

– À Seção de Expediente compete:

I

registrar papéis recebidos pelo Departamento;

II

distribuir, segundo a destinação, papéis e processos;

III

preparar e expedir correspondência;

IV

operar os mimeógrafos;

V

executar serviços gerais de expediente.

§ 2º

– À Seção de Controle de Processos compete:

I

preparar os processos de compras;

II

controlar todas as fases do processo de compras, através de cópias de expedientes ou de comunicações dos demais setores;

III

prestar aos interessados informações sobre o andamento dos processos;

IV

controlar os prazos estabelecidos para cada fase do andamento do processo e comunicar aos respectivos chefes de serviço os atrasos.