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Artigo 23, Parágrafo 1, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.352 de 02 de janeiro de 1964

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Art. 23

– Ao Serviço de Aquisições compete:

I

preparar os expedientes necessários às concorrências públicas ou administrativas;

II

encaminhar os expedientes à Comissão de Concorrência para abertura das propostas e, posteriormente, para julgamento dos quadros de preços;

III

preparar os pedidos de fornecimento a serem assinados pela autoridade competente;

IV

preparar contratos de fornecimento.

§ 1º

– À Seção de Preparo de Concorrências compete:

I

minutar editais e cartas-convite para fins de concorrência;

II

promover as publicações dos editais de concorrência;

III

registrar as concorrências públicas e coletas d€ preços;

IV

receber as propostas e encerrar as concorrências no dia, hora e local preestabelecidos;

V

encaminhar as propostas às Comissões de Concorrências para abertura.

§ 2º

– A Seção de Efetivação de Compras compete:

I

proceder aos cálculos das ofertas de modo a permitir a comparação dos preços;

II

elaborar quadros de preços ou quadros demonstrativos das cotações;

III

verificar as propostas em todas as minúcias, examinando a idoneidade financeira e comercial dos proponentes em melhor posição no quadro demonstrativo e comparativo;

IV

informar quais as propostas que não atendem às disposições do edital e das normas vigentes;

V

encaminhar às Comissões de Concorrências o expediente necessário ao julgamento da concorrência;

VI

preparar pedidos de fornecimento;

VII

solicitar audiências à Seção de Recepção e Inspeção sempre que a discriminação de material, constante da proposta provoque dúvidas;

VIII

minutar contratos para fornecimento de material.