Artigo 6º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.352 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Ao Instituto de Administração Pública compete:
I
promover o recrutamento e a seleção de candidatos ao serviço público estadual;
II
ministrar cursos de formação, aperfeiçoamento, especialização e treinamento de servidores estaduais e municipais;
III
ministrar cursos de preparação de candidatos ao serviço público;
IV
orientar, coordenar e controlar os demais órgãos do serviço público estadual na execução de programas de treinamento;
V
propor e controlar a concessão de bolsas de estudos a servidores estaduais;
VI
promover intercâmbio e convênios com outras entidades de serviço público ou privado, objetivando o aperfeiçoamento da administração;
VII
promover estudos e pesquisas administrativas para a adoção de novos métodos de treinamento aconselháveis à eficiência do servidor e da administração;
VIII
promover o aperfeiçoamento dos métodos de trabalho usados nas repartições estaduais e racionalização da administração pública;
IX
elaborar estudos de padronização de material.