Artigo 16, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.352 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 16
– Ao Departamento de Registros e Despesas do Pessoal compete:
I
examinar e registrar todos os atos relativos a direitos e vantagens financeiras dos servidores do Estado;
II
organizar e manter atualizados registros relativos à vida funcional e financeira dos servidores estaduais;
III
orientar e fiscalizar a execução orçamentária no tocante às verbas de pessoal;
IV
preparar os pagamentos do pessoal do Estado orientando, coordenando e controlando, tecnicamente, as repartições incumbidas do fornecimento dos dados;
V
expedir atos coletivos ou apostilas, alterando proventos dos Inativos do Estado, compreendendo aposentadoria em geral, pessoal em disponibilidade e reformados da Polícia Militar, referentes a direitos e vantagens patrimoniais concedidos por leis posteriores à data da verificação da inatividade;
VI
controlar e providenciar descontos de assistência social e pensão alimento, autorizados judicialmente, nos vencimentos dos servidores do Estado;
VII
informar processos para despacho do Secretário; controlar e providenciar o pagamento das pensões instituídas por lei a viúvas de servidores estaduais, bem como a outros pensionistas legalmente constituídos;
VIII
coligir e interpretar dados estatísticos relativos aos assuntos de sua competência.
IX
anotar e providenciar descontos a favor de entidades autorizadas a consignar em folha de vencimentos dos servidores do Estado.