Artigo 37, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.352 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 37
– Ao Diretor do Instituto de Administração compete:
I
orientar, dirigir, coordenar e controlar as atividades do Instituto;
II
assinar editais, portarias, avisos, instruções e ordens de serviço destinados à fiel execução das atribuições do Instituto;
III
assinar certificados de conclusão de cursos de habilitação em concursos;
IV
propor a celebração de convênios destinados à maior expansão das atividades do Instituto;
V
assinar a correspondência do Instituto;
VI
presidir as reuniões de professores;
VII
exercer outras atividades regulamentares.