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Artigo 37 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.352 de 02 de janeiro de 1964

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Art. 37

– Ao Diretor do Instituto de Administração compete:

I

orientar, dirigir, coordenar e controlar as atividades do Instituto;

II

assinar editais, portarias, avisos, instruções e ordens de serviço destinados à fiel execução das atribuições do Instituto;

III

assinar certificados de conclusão de cursos de habilitação em concursos;

IV

propor a celebração de convênios destinados à maior expansão das atividades do Instituto;

V

assinar a correspondência do Instituto;

VI

presidir as reuniões de professores;

VII

exercer outras atividades regulamentares.