Artigo 23, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.352 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 23
– Ao Serviço de Aquisições compete:
I
preparar os expedientes necessários às concorrências públicas ou administrativas;
II
encaminhar os expedientes à Comissão de Concorrência para abertura das propostas e, posteriormente, para julgamento dos quadros de preços;
III
preparar os pedidos de fornecimento a serem assinados pela autoridade competente;
IV
preparar contratos de fornecimento.
§ 1º
– À Seção de Preparo de Concorrências compete:
I
minutar editais e cartas-convite para fins de concorrência;
II
promover as publicações dos editais de concorrência;
III
registrar as concorrências públicas e coletas d€ preços;
IV
receber as propostas e encerrar as concorrências no dia, hora e local preestabelecidos;
V
encaminhar as propostas às Comissões de Concorrências para abertura.
§ 2º
– A Seção de Efetivação de Compras compete:
I
proceder aos cálculos das ofertas de modo a permitir a comparação dos preços;
II
elaborar quadros de preços ou quadros demonstrativos das cotações;
III
verificar as propostas em todas as minúcias, examinando a idoneidade financeira e comercial dos proponentes em melhor posição no quadro demonstrativo e comparativo;
IV
informar quais as propostas que não atendem às disposições do edital e das normas vigentes;
V
encaminhar às Comissões de Concorrências o expediente necessário ao julgamento da concorrência;
VI
preparar pedidos de fornecimento;
VII
solicitar audiências à Seção de Recepção e Inspeção sempre que a discriminação de material, constante da proposta provoque dúvidas;
VIII
minutar contratos para fornecimento de material.