Artigo 28, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.352 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 28
– Ao Serviço de Recuperação de Material compete:
I
receber dos diversos órgãos do Estado os materiais inservíveis;
II
promover a recuperação dos materiais em desuso;
III
proceder à baixa, venda, ou a qualquer outra forma de alienação do material inaproveitável, coordenando-se para isso com o Departamento do Patrimônio;
IV
promover a redistribuição do material recuperado;
V
manter oficinas de reparos para uso das repartições estaduais.
§ 1º
– A Seção de Recuperação de Móveis compete:
I
recuperar móveis estofados, de madeira ou aço pertencentes aos diversos órgãos de serviço público estadual;
II
manter setores de pintura, marcenaria e estofaria para execução de serviços.
§ 2º
– Á Seção de Recuperação de Máquinas de Escritório compete:
I
consertar máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade, registradoras e outras semelhantes;
II
visitar periodicamente as diversas repartições para as providências de manutenção das máquinas de escritório.