Artigo 36, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.352 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 36
– Ao Corregedor Administrativo compete:
I
planejar, coordenar e controlar os serviços da Corregedoria;
II
praticar ou determinar que se pratiquem os atos necessários à fiel execução da competência da Corregedoria;
III
distribuir tarefas ou serviços e fiscalizar-lhes a execução;
IV
presidir aos processos administrativos, ou designar-lhes presidente;
V
realizar, ou determinar que se realizem, sindicâncias ou investigações;
VI
emitir ou subscrever pareceres em matéria disciplinar;
VII
opinar sobre os recursos e pedidos de reconsideração em matéria disciplinar;
VIII
examinar os casos de falta de pontualidade e assiduidade, indisciplina, desídia, ineficiência ou inaptidão para o serviço e fazer recomendações a respeito;
IX
realizar inspeções ou fazê-las realizar, em qualquer setor da Secretaria, mediante recomendação do Secretário de Estado de Administração, ou a critério do próprio Corregedor.