Artigo 35, Inciso XIX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.352 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 35
– Ao Secretário de Estado de Administração compete:
I
praticar os atos necessários ao regular funcionamento da Secretaria de Estado de Administração que, por lei, não forem da competência do Governador do Estado;
II
supervisionar todos os serviços da Secretaria, praticando quaisquer atos que assegurem a plena realização de seus objetivos;
III
colaborar com o Governador do Estado nos assuntos relativos à Secretaria e referendar atos;
IV
prestar informações à Assembleia Legislativa do Estado sobre assuntos de sua pasta, quando solicitadas;
V
baixar portarias;
VI
decidir sobre reclamações e proferir despachos, solucionando questões administrativas ou de interpretação de lei ou regulamento;
VII
elogiar servidor da Secretaria e impor-lhe penalidades;
VIII
conceder licenças nos termos da regulamentação respectiva;
IX
apresentar ao Governador do Estado relatórios anuais e propor medidas;
X
dar posse aos funcionários nos cargos lotados na Secretaria;
XI
arbitrar diárias e ajuda de custo por serviços não previstos nos regulamentos ou prestados em comissões desempenhadas por funcionários;
XII
designar os Auxiliares e propor a nomeação do Chefe e dos Oficiais de seu Gabinete;
XIII
ordenar o empenho de despesas por conta de verbas ou créditos relativos à Secretaria;
XIV
designar Auxiliares para servirem nos Gabinetes dos Diretores e Chefes de Departamento da Secretaria;
XV
solicitar parecer do Departamento Jurídico do Estado;
XVI
propor ao Governador do Estado a expedição de atos relativos a pessoal da Secretaria não incluídos em sua competência;
XVII
delegar a órgão de nível hierárquico imediato atribuições de sua competência, que poderá avocar a seu critério;
XVIII
encaminhar ao Governador do Estado todos os atos de provimento, vacância e movimentação de pessoal;
XIX
autorizar as compras de material permanente para os diversos órgãos de serviço público estadual;
XX
assinar, juntamente com o Governador do Estado, os atos de concessão de terras devolutas;
XXI
determinar a abertura de concurso ou não e homologá-lo;
XXII
designar seu substituto eventual.