Artigo 8º, Parágrafo 2, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.352 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– Ao Serviço de Recrutamento e Seleção compete:
I
promover o recrutamento e a inscrição de candidatos a concurso para provimento de cargos públicos;
II
realizar concursos, provas de habilitação e promover o levantamento das listas de candidatos aprovados.
§ 1º
– À Seção de Recrutamento compete:
I
entrar em contato com as fontes de recrutamento, especialmente estabelecimentos educacionais e entidades de classe, com o objetivo de atrair candidatos qualificados;
II
abrir e encerrar inscrições, expedindo editais e avisos para a sua melhor execução;
III
fornecer à Seção de Seleção a relação dos candidatos inscritos em concurso.
§ 2º
– À Seção de Seleção compete:
I
estudar as fases de concursos e provas de habilitação;
II
expedir instruções e programas para a realização das provas, indicando o local e a hora de sua realização;
III
propor a constituição de bancas examinadoras;
IV
tomar providências no sentido de se manter o sigilo das provas a serem executadas;
V
propor a designação de fiscais para as provas e fiscalizar-lhes a execução;
VI
realizar a identificação pública das provas e expedir editais de publicação das notas;
VII
dar vista de provas aos candidatos e instruir os recursos relativos aos concursos e provas de habilitação;
VIII
expedir certificados de habilitação aos candidatos aprovados;
IX
estudar os casos de readaptação e oferecer recomendações.