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Artigo 21, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.352 de 02 de janeiro de 1964

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Art. 21

– Às Comissões de Concorrência compete:

I

abrir os envelopes de concorrência e autenticar as propostas;

II

julgar os quadros de preços, justificando a escolha do material quando essa não se fizer pelo menor preço.

§ 1º

– As Comissões de Concorrências serão compostas de representantes das diversas Secretarias e da Secretaria de Administração.

§ 2º

– Os membros das Comissões de Concorrência serão escolhidos pelo respectivo Secretário, sem prejuízo das funções que desempenharem.

§ 3º

– O mandato de cada membro de Comissão será de um ano, podendo ser renovado por mais um ano ou cassado, se conveniente.