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Artigo 6º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.352 de 02 de janeiro de 1964

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Art. 6º

– Ao Instituto de Administração Pública compete:

I

promover o recrutamento e a seleção de candidatos ao serviço público estadual;

II

ministrar cursos de formação, aperfeiçoamento, especialização e treinamento de servidores estaduais e municipais;

III

ministrar cursos de preparação de candidatos ao serviço público;

IV

orientar, coordenar e controlar os demais órgãos do serviço público estadual na execução de programas de treinamento;

V

propor e controlar a concessão de bolsas de estudos a servidores estaduais;

VI

promover intercâmbio e convênios com outras entidades de serviço público ou privado, objetivando o aperfeiçoamento da administração;

VII

promover estudos e pesquisas administrativas para a adoção de novos métodos de treinamento aconselháveis à eficiência do servidor e da administração;

VIII

promover o aperfeiçoamento dos métodos de trabalho usados nas repartições estaduais e racionalização da administração pública;

IX

elaborar estudos de padronização de material.