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Artigo 13, Parágrafo 1, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.352 de 02 de janeiro de 1964

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Art. 13

– Ao Serviço de Classificação de Cargos compete:

I

proceder à análise e classificação de cargos, tendo em vista as atribuições e responsabilidades de que se compõem;

II

proceder ao estudo da avaliação de cargos, com o objetivo de se assegurar o necessário equilíbrio salarial;

III

propor a lotação e relotação de cargos nas repartições públicas;

IV

realizar pesquisas com o objetivo de localizar e estudar as causas determinantes da flutuação da mão de obra;

V

proceder ao levantamento cadastral dos cargos do serviço civil, mantendo-se o registro dos atos determinantes da vacância e do provimento dos cargos públicos.

§ 1º

– À Seção de Classificação de Cargos compete:

I

coletar dados que possibilitem a análise de classificação de cargos;

II

redigir especificações de classe, em que se exprimem os aspectos característicos dos cargos;

III

promover a avaliação de cargos através da análise dos elementos característicos de sua estrutura;

IV

realizar pesquisas no mercado de trabalho com o objetivo de se assegurar o equilíbrio salarial;

V

promover estudos de lotação de cargos nas repartições, atendendo aos fins específicos a que essas se destinam;

VI

elaborar, planos de vencimentos;

VII

sugerir a criação ou extinção de cargos, atendendo às conveniências do serviço público;

VIII

investigar as causas da flutuação da mão de obra e oferecer recomendações;

§ 2º

– À Seção de Controle de Cargos compete:

I

manter o registro dos cargos públicos;

II

registrar os atos de provimento e vacância, bem como os desvios de função previstos em lei;

III

fornecer, mediante autorização, o número de cargos vagos existentes nos quadros de lotação das repartições;

IV

fornecer dados relativos à movimentação de pessoal, para a apuração das causas determinantes de sua flutuação;

V

elaborar e manter atualizado o mapa de lotação efetiva dos servidores.