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Artigo 3º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.352 de 02 de janeiro de 1964

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Art. 3º

– A Secretaria de Estado de Administração tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete do Secretário

II

Assessoria de Planejamento e Controle (Vide alteração citada pelos arts. 1º, 2º, 3º, 6º e 7º do Decreto nº 14.555, de 7/6/1972.)

III

Conselho de Administração Pública (Inciso regulamentado pelo Decreto nº 7.587, de 30/4/1964.)

IV

Corregedoria Administrativa IV.a – Seção de Expediente IV.b – Comissões de Inquérito

V

Instituto de Administração Pública V.a – Seção de Expediente V.b – Serviço de Recrutamento e Seleção V.b – l – Seção de Recrutamento V.b – 2 – Seção de Seleção V.c – Serviço de Treinamento V.c – l – Seção de Documentação V.d – Serviço de Organização e Métodos

VI

Departamento Central de Pessoal VI.a – Serviço de Regime Jurídico VI.b – Serviço de Classificação de Cargos VI.b – l – Seção de Controle de Cargos VI.b – 2 – Seção de Classificação VI.c – Serviço de Provimento e Vacância VI.c – 1 – Seção de Provimento VI.c – 2 – Seção de Promoções e Transferência VI.c – 3 – Seção de Vacância VI.c – 4 – Seção de Contratos VI.d – Serviço Médico VI.d – 1 – Seção de Expediente VI.d – 2 – Seção de Laboratório

VII

Departamento de Registros e Despesa de Pessoal VII.a – Serviço de Registros Funcionais VII.a – 1 – 1ª Seção de Registros Funcionais VII.a – 2 – 2ª Seção de Registros Funcionais VII.a – 3 – 3ª Seção de Registros Funcionais VII.a – 4 – 4ª Seção de Registros Funcionais VII.b – Serviço de Despesa do Pessoal da Capital VII.b – 1 – 1ª Seção de Despesa do Pessoal da Capital VII.b – 2 – 2ª Seção de Despesa do Pessoal da Capital VII.b – 3 – 3ª Seção de Despesa do Pessoal da Capital VII.b – 4 – 4ª Seção de Despesa do Pessoal da Capital VII.b – 5 – 5ª Seção de Despesa do Pessoal da Capital VII.c – 1º Serviço de Despesa do Pessoal do Interior VII.c – l – 1ª Seção de Despesa do Pessoal do Interior VII.c – 2 – 2ª Seção de Despesa do Pessoal do Interior VII.c – 3 – 3ª Seção de Despesa do Pessoal do Interior VII.c – 4 – 4ª Seção de Despesa do Pessoal do interior VII.c – 5 – 5ª Seção de Despesa do Pessoal do Interior VII.d – 2º Serviço de Despesa do Pessoal do Interior VII.d – 1 – 6ª Seção de Despesa do Pessoal do Interior VII.d – 2 – 7ª Seção de Despesa do Pessoal do Interior VII.d – 3 – 8ª Seção de Despesa do Pessoal do Interior VII.d – 4 – 9ª Seção de Despesa do Pessoal do Interior VII.d – 5 – 10ª Seção de Despesa do Pessoal do Interior

VIII

Departamento de Administração de Material (Vide alteração citada pelo inciso I do art. 5º do Decreto nº 14.555, de 7/6/1972.) VIII.a – Comissões de Concorrência VIII.b – Serviço de Processamento e Expediente VIII.b – 1 – Seção de Expediente VIII.b – 2 – Seção de Controle e Processos VIII.c – Serviço de Aquisição VIII.c – 1 – Seção de Preparo de Concorrências VIII.c – 2 – Seção de Efetivação de Compras VIII.d – Serviço de Previsão e Fiscalização de Material VIII.d – l – Seção de Controle de Almoxarifado VIII.d – 2 – Seção de Cadastro de Mercados VIII.d – 3 – Seção de Previsão e Controle de Consumo VIII.e – Serviço de Recebimento de Material VIII.e – 1 – Seção de Recepção e Inspeção (Vide alteração citada pelo inciso II do art. 5º do Decreto nº 14.555, de 7/6/1972.) VIII.e – 2 – Seção de Ensaios e Amostras (Vide alteração citada pelo inciso II do art. 5º do Decreto nº 14.555, de 7/6/1972.) VIII.f – Serviço de Almoxarifado Geral VIII.f – 1 – Seção de Controle de Estoques VIII.f – 2 – Seção de Distribuição e Expedição VIII.f – 3 – Seção de Postos de Combustíveis (Vide alteração citada pelo inciso II do art. 5º do Decreto nº 14.555, de 7/6/1972.) VIII.g – Serviço de Contabilidade VIII.g – 1 – Seção de Controle de Verbas VIII.g – 2 – Seção de Preparo de Pagamentos VIII.g – 3 – Seção de Execução Contábil (Vide alteração citada pelo inciso I do art. 5º do Decreto nº 14.555, de 7/6/1972.) VIII.h – Serviço de Recuperação de Material VIII.h – 1 – Seção de Recuperação de Móveis VIII.h – 2 – Seção de Recuperação de Máquinas de Escritório VIII.h – 3 – Seção de Recuperação de Veículos

IX

Departamento do Patrimônio IX.a – Serviço de Topografia IX.a – 1 – Seção Técnica IX.a – 2 – Seção de Cadastro de Terras IX.a – 3 – 1ª Seção de Operações de Campo IX.a – 4 – 2ª Seção de Operações de Campo IX.b – Serviço de Patrimônio IX.b – 1 – Seção de Patrimônio Imobiliário IX.b – 2 – Seção de Patrimônio Mobiliário IX.b – 3 – Seção de Registros Patrimoniais IX.c – Serviço Jurídico do patrimônio IX.c – 1 – Seção de Concessão de Terras (Vide alteração citada pela Lei nº 4.908, de 4/9/1968.)

X

Serviço de Contagem de Tempo X.a – 1ª Seção de Contagem de Tempo X.b – 2ª Seção de Contagem de Tempo X.c – 3ª Seção de Contagem de Tempo X.d – 4ª Seção de Contagem de Tempo X.e – 5ª Seção de Contagem de Tempo

XI

Serviço Administrativo XI.a – Seção de Pessoal XI.b – Seção de Contabilidade XI.c – Seção de Material e Transportes XI.d – Seção de Comunicações e Arquivo XI.e – Seção de Zeladoria (Vide alteração citada pelo inciso I do art. 5º do Decreto nº 14.555, de 7/6/1972.)