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Artigo 28, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.352 de 02 de janeiro de 1964

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Art. 28

– Ao Serviço de Recuperação de Material compete:

I

receber dos diversos órgãos do Estado os materiais inservíveis;

II

promover a recuperação dos materiais em desuso;

III

proceder à baixa, venda, ou a qualquer outra forma de alienação do material inaproveitável, coordenando-se para isso com o Departamento do Patrimônio;

IV

promover a redistribuição do material recuperado;

V

manter oficinas de reparos para uso das repartições estaduais.

§ 1º

– A Seção de Recuperação de Móveis compete:

I

recuperar móveis estofados, de madeira ou aço pertencentes aos diversos órgãos de serviço público estadual;

II

manter setores de pintura, marcenaria e estofaria para execução de serviços.

§ 2º

– Á Seção de Recuperação de Máquinas de Escritório compete:

I

consertar máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade, registradoras e outras semelhantes;

II

visitar periodicamente as diversas repartições para as providências de manutenção das máquinas de escritório.