Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 38 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.352 de 02 de janeiro de 1964

Acessar conteúdo completo

Art. 38

– Os órgãos auxiliares da administração, dentre eles os de pessoal, material, contabilidade, orçamento, organização e métodos e patrimônio ficam sujeitos à orientação normativa, à subordinação técnica, e à fiscalização específica do órgão centra] que exerça a atividade correspondente.