Artigo 44 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.352 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 44
– Revogadas as disposições em contrário, entrará este Decreto em vigor na data de sua publicação.
– Revogadas as disposições em contrário, entrará este Decreto em vigor na data de sua publicação.