Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 33, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.352 de 02 de janeiro de 1964

Acessar conteúdo completo

Art. 33

– Ao Serviço de Contagem de Tempo compete:

I

promover a contagem de tempo do pessoal do Estado, diretamente ou através dos Serviços de Pessoal das Secretarias de Estado e demais órgãos;

II

expedir certidões de contagem de tempo;

III

arquivar os cheques de pagamento quitados.