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Artigo 11, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.352 de 02 de janeiro de 1964

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Art. 11

– Ao Departamento Central de Pessoa, compete:

I

elaborar e rever plano de classificação de cargos;

II

elaborar e rever plano de vencimentos;

III

promover os estudos necessários a lotação e relotação dos órgãos da administração pública;

IV

orientar, coordenar e fiscalizar a aplicação da legislação referente ao pessoal civil do Estado;

V

aplicar questões relativas ao regime jurídico do servidor civil;

VI

elaborar instruções e normas e propor a sua expedição, que facilitem a uniforme aplicação da legislação de pessoal, ou solucionem questões de caráter geral relativas ao seu campo de ação;

VII

lavrar atos de provimento, vacância e movimentação do pessoal.