Artigo 11, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.352 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 11
– Ao Departamento Central de Pessoa, compete:
I
elaborar e rever plano de classificação de cargos;
II
elaborar e rever plano de vencimentos;
III
promover os estudos necessários a lotação e relotação dos órgãos da administração pública;
IV
orientar, coordenar e fiscalizar a aplicação da legislação referente ao pessoal civil do Estado;
V
aplicar questões relativas ao regime jurídico do servidor civil;
VI
elaborar instruções e normas e propor a sua expedição, que facilitem a uniforme aplicação da legislação de pessoal, ou solucionem questões de caráter geral relativas ao seu campo de ação;
VII
lavrar atos de provimento, vacância e movimentação do pessoal.