Artigo 27, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.352 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 27
– Ao Serviço de Contabilidade compete:
I
controlar todas as verbas do Estado para despesas de material;
II
registrar os empenhos de verbas;
III
preparar os processos de pagamentos e indenizações;
IV
requisitar pagamentos à Secretaria da Fazenda;
V
manter registros das contas de suprimento;
VI
contabilizar as razões de fornecedores e almoxarifado;
VII
preparar balancetes.
§ 1º
– À Seção de Controle de Verbas compete:
I
controlar todas as verbas do Estado para material;
II
registrar os empenhos de verba para fornecimento de material;
III
fornecer a posição de cada verba;
IV
registrar os empenhos por estimativa;
V
providenciar, junto aos órgãos competentes, o reforço de verbas.
§ 2º
– À Seção de Preparo de Pagamentos compete:
I
preparar os processos de pagamentos e indenização;
II
registrar pagamentos de suprimentos e ordens para fornecimentos;
III
preparar as requisições de pagamentos à Secretaria da Fazenda.
§ 3º
– À Seção de Execução Contábil compete
I
preparar as fichas de lançamento;
II
contabilizar os razões de fornecedores e almoxarifado;
III
controlar os desdobradores de verbas;
IV
preparar balancetes.