Artigo 20, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.352 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 20
– Ao Departamento de Administração de Material compete:
I
adquirir e distribuir material destinado aos serviços públicos estaduais;
II
fiscalizar o consumo de material nas repartições públicas;
III
abrir concorrência para aquisição de material;
IV
armazenar os materiais mantidos em estoque;
V
promover estudos sobre o mercado fornecedor;
VI
v promover a recuperação dos materiais em uso;