Artigo 7º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.352 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– À Seção de Expediente compete:
I
promover a requisição, guarda, conservação e distribuição do material permanente, de consumo e didático, necessário ao funcionamento do Instituto;
II
controlar o orçamento e todo o material destinado ao Instituto;
III
informar interessados ou expedientes relativos às atividades do Instituto;
IV
executar todo o trabalho de mecanografia do Instituto;
V
receber, protocolar, distribuir, encaminhar e expedir toda a correspondência e expedientes do Instituto;
VI
preparar os expedientes para os despachos do Diretor;
VII
coligir, classificar e conservar documentos ou quaisquer elementos que se relacionem com as finalidades do Instituto de um modo geral;
VIII
organizar e manter fichários legislação e das decisões formuladas sobre o Instituto ou assuntos com ele relacionados;
IX
guardar, classificar e conservar os documentos de trâmite findo e atender às requisições sobre assuntos de sua competência.