Regimento Interno do Distrito Federal de 15 de Abril de 2010
Publicado por Governo do Distrito Federal
DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA
Capítulo I
DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS
– A Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER-DF, empresa pública de direito privado, com autonomia jurídica, administrativa e financeira, integrante da Administração indireta do Distrito Federal, criada através do Decreto 4.140 do Governo do Distrito Federal de 07/ 04/78 nos termos da Lei n° 6.500 do Governo Federal, de 07 de dezembro de 1972, vinculada a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal, compete:
colaborar com os órgãos competentes do Governo do Distrito Federal e da Administração Federal, na formulação e execução das políticas de assistência técnica e extensão rural.
planejar, coordenar e executar programas de assistência técnica e extensão rural, visando o aumento da produção, da produtividade, da renda líquida e melhoria das condições de vida no meio rural do Distrito Federal e Região Integrada de Desenvolvimento do Entorno – RIDE, através da difusão de conhecimento de natureza técnica, econômica e social, de acordo com políticas de ação do Governo do Distrito Federal e do Governo Federal.
– as competências de que trata o artigo anterior cumprir-se-ão através de Programas, Projetos e atividades.
Capítulo II
DA ESTRUTURA ORGÂNICA E HIERÁRQUICA
– para cumprimento das suas competências legais, a EMATER-DF tem a seguinte estrutura: Conselho de Administração Conselho Fiscal Presidência – PRESI Gabinete da Presidência - GABIN Assessoria Jurídica - ASJUR Assessoria Especial – ASSEP Assessoria de Comunicação Social – ASCOM Ouvidoria – OUVID Controle Interno – CONIN Diretoria Executiva – DIREX Assessoria da Diretoria – ASDIR Coordenadoria de Planejamento – CPLAN Gerência de Desenvolvimento Institucional - GEDIN Gerência de Programação e Orçamento – GEPRO Gerência de Tecnologia da Informação – GETIN Gerência de Contratos e Convênios - GCONV Coordenadoria de Administração e Finanças – COAFI Gerência de Execução Orçamentária e Financeira - GEOFI Gerência de Pessoal - GEPES Gerência de Contabilidade - GECON Gerência de Material e Patrimônio – GEMAP Gerência de Serviços Gerais e Patrimônio - GESET Coordenadoria de Operações – COPER Gerência de Desenvolvimento Econômico Rural – GEDEC Gerência de Agoecologia e Meio Ambiente – GEAMB Gerência de Desenvolvimento Sócio Familiar – GEDES Gerência de Desenvolvimento Agropecuário – GEAGR Gerência de Metodologia, Comunicação Rural e Documentação – GEMEC Gerência de Capacitação – CENTRER Supervisão da EMATER Regional Oeste – SUPOE Unidade Local da EMATER Alexandre Gusmão - ULAGU Unidade Local da EMATER Brasília - ULBRA Unidade Local da EMATER Brazlândia - ULBAZ Unidade Local da EMATER Ceilândia - ULCEI Unidade Local da EMATER Gama – ULGAM Unidade Local da EMATER Paranoá – ULPAR Unidade Local da EMATER São Sebastião – ULSEB Unidade Local da EMATER Sobradinho - ULSOB Unidade Local da EMATER Vargem Bonita – ULVAB Supervisão da EMATER Regional Leste – SUPLE Unidade Local da EMATER Jardim - ULJAR Unidade Local da EMATER PAD/DF - ULPAD Unidade Local da EMATER Pipiripau - ULPIP Unidade Local da EMATER Planaltina - ULPLA Unidade Local da EMATER Rio Preto - ULPRE Unidade Local da EMATER Tabatinga - ULTAB Unidade Local da EMATER Taquara – ULTAQ
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS E UNIDADES CAPITULO I DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
– Ao Conselho de Administração, compete: deliberar, orientar e controlar as ações administrativas, de acordo com as normas contidas no estatuto da EMATER-DF.
– Ao Conselho Fiscal, compete: o exame da gestão financeira e econômica da Empresa, de acordo com as normas contidas no estatuto da EMATER-DF.
Capítulo II
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
dirigir as atividades técnicas e administrativas da Empresa, praticando todos os atos inerentes à respectiva gestão;
cumprir e fazer cumprir o estabelecido no Estatuto, as disposições emanadas do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e das normas vigentes;
encaminhar, dentro dos prazos regulamentares, os documentos e informações aos Conselhos de Administração e Fiscal, aos órgãos competentes da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a outros órgãos governamentais;
criar e operar os mecanismos necessários à articulação com os órgãos dos setores, público e privado;
admitir, promover, designar, licenciar, transferir, remover e dispensar empregados, bem como elogiá–los e aplicar–lhes penalidades disciplinares;
promover ações para o planejamento e o orçamento geral da Empresa, bem como supervisionar e acompanhar as suas execuções.
– Ao Gabinete da Presidência – GABIN, unidade orgânica subordinada à Presidência da Empresa, compete:
assessorar a Presidência no despacho de seu expediente, na representação social e no preparo das correspondências;
coordenar as atividades da secretaria da Presidência e respectiva tramitação de processos e expedientes.
– À Assessoria Jurídica - ASJUR, unidade orgânica subordinada à Presidência da Empresa, compete:
assessorar juridicamente a Presidência e as demais Unidades da Empresa, emitindo pareceres, elaborando petições, contestações e recursos;
elaborar, examinar e opinar sobre instrumento de natureza jurídica e outros, submetidos à deliberação da Presidência;
– À Assessoria Especial – ASSEP, unidade orgânica subordinada à Presidência da Empresa, compete:
acompanhar o andamento de Programas, Projetos e outras ações na Câmara Legislativa e no Congresso Nacional;
participar do assessoramento e execução de relatórios, publicações e demais veículos de divulgação e de promoção técnica e institucional da Empresa;
representar o Presidente e o Diretor em atividades ligadas às políticas, diretrizes estratégicas e processos de trabalho da Empresa;
– À Assessoria de Comunicação Social – ASCOM, unidade orgânica subordinada à Presidência da Empresa, compete:
planejar, coordenar e executar programas e projetos relacionados com a comunicação social da EMATER-DF;
manter o público beneficiário atualizado e informado sobre os serviços da Empresa e a política agrícola do País, e;
propiciar o acesso do cidadão a todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Governo do Distrito Federal, em especial da Empresa, em busca de solução para suas demandas;
tornar conhecida a "Ouvidoria", como instrumento de aprimoramento da democracia e defesa do cidadão;
colaborar com as autoridades e a comunidade em assuntos de interesse público, sempre que estiver presente a defesa da cidadania;
buscar a participação dos beneficiários através do acompanhamento e controle dos serviços realizados;
fornecer informações gerais sobre as formas de atendimento e funcionamento das unidades da Empresa;
receber críticas, reclamações e sugestões referentes aos serviços prestados pelo Estado e, em especial pela Empresa e encaminhar soluções;
encaminhar à Corregedoria Geral do Distrito Federal, imediatamente após o recebimento, todas as denúncias de natureza sigilosa.
buscar informações e conhecimentos que resultem no melhor gerenciamento das Unidades Orgânicas, permitindo assim à Presidência, o redirecionamento das ações da Empresa e, conseqüentemente, de governo, e;
sugerir à Presidência da Empresa, medidas de aperfeiçoamento relacionadas aos serviços públicos por ela prestados no âmbito de sua competência.
desenvolver as atividades programadas e planejadas prevista no plano anual de auditoria interna da empresa, aprovadas pela Corregedoria Geral do Governo do Distrito Federal, evidenciando eventuais desvios ao longo da gestão;
definição precisa dos critérios, mensuração, padrões de comparação e de outros elementos que permitam a identificação e análise de desvios, em relação aos resultados ou procedimentos previstos;
propor á Direção da Empresa medidas que visem sanar as divergências encontradas na análise dos procedimentos adotados por unidades da empresa;
assessorar a Direção da Empresa, quando surgir divergência no planejamento e execução das atividades da empresa;
encaminhar relatório das atividades do controle interno, propondo medidas a ser implementadas pela Direção da Empresa;
elaborar o plano anual de auditoria, colocando a apreciação da direção da empresa e posterior encaminhamento a Corregedoria Geral do Governo do Distrito Federal, e;
atuar nas atividades demandadas pela direção da empresa e Corregedoria Geral do Governo do Distrito Federal.
exercer outras atividades previstas no Estatuto ou que forem determinadas ou delegadas pelo Presidente, e;
– À Assessoria da Diretoria - ASDIR, unidade orgânica, subordinada à Diretoria Executiva, compete:
acompanhar o andamento de Programas, Projetos e outras ações na Câmara Legislativa e no Congresso Nacional;
articular com os órgãos do Governo do Distrito Federal - GDF, Câmara Legislativa e demais instâncias governamentais;
participar do assessoramento e execução de relatórios, publicações e demais veículos de divulgação e de promoção técnica e institucional da Empresa;
representar o Presidente e Diretor, em reuniões ligadas às políticas, diretrizes, estratégias e processos de trabalho da Empresa;
dinamizar e acompanhar programas, projetos e atividades estratégicas de Assistência Técnica e Extensão rural;
assessorar tecnicamente o planejamento, na gestão dos projetos e atividades estratégicas de Assistência Técnica e Extensão Rural;
promover ações de capacitação e mobilização de extensionistas e agricultores para desenvolvimento de ações estratégicas visando ao desenvolvimento rural sustentável;
promover ações visando à captação de recursos financeiros e humanos para apoiar os programas, projetos e atividades estratégicas de assistência técnica e extensão rural;
estabelecer parcerias, cooperação e convênios que permitam a soma de esforços e o sinergismo necessário das ações oriundas de instituições governamentais e não governamentais, agentes do desenvolvimento rural sustentável;
articular com os órgãos federais, do GDF e outras instâncias dos poderes constituídos visando ao desenvolvimento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade;
promover diagnósticos, estabelecer referências e indicadores que permitam embasamento e melhor compreensão sobre o progresso dos programas, projetos e atividades estratégicas de assistência técnica e extensão rural, e;
assessorar na elaboração de relatórios, publicações e demais veículos de divulgação e promoção técnica e institucional das áreas estratégicas trabalhadas.
– À Coordenadoria de Planejamento – CPLAN, unidade orgânica de direção intermediária, diretamente subordinada à Diretoria Executiva, compete:
coordenar o processo de elaboração do planejamento, programação, orçamento, modernização administrativa, informática e recursos humanos;
coordenar a elaboração de programas, projetos e/ou convênios técnicos, bem como centralizar e difundir informações pertinentes;
promover a articulação entre os diversos setores da Empresa na formulação de diretrizes e subsídios para o Programa de Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER;
elaborar plano de trabalho anual, implantar, supervisionar e avaliar os Planos de Informática da Empresa;
coordenar as ações de suporte técnico das unidades da Empresa quanto ao emprego da informática e dos recursos computacionais;
propor a aquisição de equipamentos e programas computacionais XIII – identificar fontes de recursos para implementação das atividades da Coordenadoria, e;
assessorar todas as unidades da Empresa. Art.16 – À Gerência de Desenvolvimento Institucional – GEDIN, unidade orgânica subordinada à Coordenadoria de Planejamento, compete:
implementar ações para análise, acompanhamento e avaliação do desenvolvimento organizacional da Empresa;
administrar o Plano de Cargos e Salários da Empresa, e coordenar o seu processo de reestruturação;
diagnosticar, com a participação das outras unidades orgânicas da Empresa, as necessidades de treinamento;
elaborar e acompanhar o Plano Anual de Estágios para estudantes e Instituições de Ensino conveniadas, e;
acompanhar junto à GCONV os prazos de vigência dos convênios de estágios com as Instituições conveniadas.
– À Gerência de Programação e Orçamento – GEPRO, unidade orgânica subordinada a Coordenadoria de Planejamento, compete:
realizar estudos, pesquisas, avaliações e acompanhamento de projetos, programas, políticas e legislação agrícola, e;
– À Gerência de Tecnologia da Informação – GETIN, unidade orgânica subordinada à Coordenadoria de Planejamento, compete:
administrar a Rede de Computadores de forma a propiciar a todos os empregados a prática de atividades relacionadas ao trabalho, à pesquisa e à disseminação de informações de interesse da Empresa, utilizando os recursos de informática instalados e interligados em rede;
proporcionar o acesso ágil às informações corporativas e aos processos internos, centralizados na rede interna da empresa;
administrar a base geral de dados com vistas a obter informações essenciais à formulação, execução e acompanhamento das políticas agrícolas da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do DF;
coordenar as ações de suporte técnico às unidades da Empresa quanto ao emprego da informática e dos recursos computacionais, propondo a aquisição de equipamentos e programas computacionais realizando atualizações instalação e configuração de novos programas aplicativos e utilitários;
analisar, desenvolver, implantar e dar manutenção e/ou coordenar a terceirização de sistemas automatizados para as atividades desenvolvidas pela Empresa;
fiscalizar, no âmbito da Empresa, o cumprimento das normas para utilização da rede e dos equipamentos de informática.
– À Gerência de Contratos e Convênios - GCONV, unidade orgânica subordinada à Coordenadoria de Planejamento, compete:
elaborar as minutas de contrato da empresa, bem como, de convênios, termos aditivos, termos de cooperação, outros ajustes e distratos;
controlar os contratos através de seus executores, verificando sua atuação, inclusive na prestação de contas, expedindo-lhes determinações e orientações, quando necessário;
organizar e manter atualizados o registro de contratos, convênios, distratos e termos aditivos em cumprimento às determinações legais vigentes;
– À Coordenadoria de Administração e Finanças – COAFI, unidade orgânica de direção intermediária, diretamente subordinada à Diretoria Executiva, compete:
coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades relacionadas com a administração e finanças da Empresa;
providenciar levantamentos dos balanços e demais peças que compõem as prestações de contas da Empresa;
manter informada a Direção da Empresa da situação financeira de convênios, ajustes, contratos, aditivos e acordos, e;
– À Gerência de Execução Orçamentária e Finanças – GEOFI, unidade orgânica executiva diretamente subordinada à Coordenadoria de Administração e Finanças, compete:
organizar, executar, controlar, supervisionar e avaliar as atividades referentes ao estabelecimento e movimentação de recursos orçamentários e financeiros da Empresa;
manter controle atualizado das dotações e execução orçamentária, com base no orçamento anual e nos planos de aplicação;
encaminhar às unidades e órgãos interessados os relatórios decorrentes da administração orçamentária e financeira da Empresa;
zelar pela guarda e segurança de numerários, títulos, documentos e valores pertencentes à Empresa.
– À Gerência de Pessoal – GEPES, unidade orgânica executiva diretamente subordinada à Coordenadoria de Administração e Finanças, compete:
organizar e operacionalizar as atividades relativas à área de pessoal, cumprindo e fazendo cumprir a Legislação Trabalhista, Previdenciária e Tributária;
processar a documentação relativa às admissões, dispensas e demais ocorrências relacionadas com a movimentação e lotação de empregados;
executar os serviços relativos ao cadastro de pessoal, promovendo o registro e atualização das ocorrências referentes à vida funcional;
preparar a documentação necessária ao recolhimento das obrigações sociais e previdenciárias, e os descontos em favor de consignatários;
fornecer dados e informações à GECON, necessários a constituição e baixas das provisões trabalhistas;
fornecer subsídios, dados e informações para órgãos do Governo do Distrito Federal – GDF e GEDIN, na execução da administração de recursos humanos.
– À Gerência Serviços Gerais e Transportes – GESET, unidade orgânica executiva diretamente subordinada à Coordenadoria de Administração e Finanças, compete:
organizar, controlar e executar as atividades de vigilância, limpeza e higienização, protocolo, comunicação administrativa, serviço de telecomunicações e administração de imóveis da Empresa;
estabelecer controle, autorização para circulação de veículos e acompanhar as providências administrativas relativas a acidentes e infração.
elaborar o calendário de eventos da Empresa objetivando o planejamento das ações com a antecedência necessária para obtenção dos resultados desejados;
buscar parcerias com outras Instituições públicas e privadas para a realização dos eventos da Empresa;
acompanhar e apoiar a preparação de espaços, equipamentos técnicos, sinalização, iluminação, recepção e distribuição de materiais, dentre outras providências implícitas para cada evento;
– À Gerência de Contabilidade – GECON, unidade orgânica executiva diretamente subordinada a Coordenadoria de Administração e Finanças, compete:
executar as atividades relacionadas ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, outras obrigações fiscais e sociais;
orientar os demais setores da COAFI, quanto à constituição das provisões instituídas pelas normas legais;
– À Gerência de Material e Patrimônio – GEMAP, unidade orgânica executiva diretamente subordinada à Coordenadoria de Administração e Finanças, compete:
supervisionar, organizar, controlar e executar as atividades de compras, almoxarifado e patrimônio;
instruir processos para aquisição e conserto de material e equipamentos, contratação de serviços e execução de obras;
manter atualizado o cadastro simplificado de fornecedores, controlando a aplicação de penalidades;
registrar, inventariar, alocar e efetuar o controle físico dos bens patrimoniais da Empresa, e os que forem colocados sob sua guarda;
– À Coordenadoria de Operações – COPER, unidade orgânica de direção intermediária, diretamente subordinada à Diretoria Executiva, compete:
coordenar e acompanhar a execução dos planos, programas e atividades desenvolvidas no âmbito de suas Gerências;
coordenar o processo de modernização de ATER, considerando também os princípios da Pesquisa & Desenvolvimento;
– À Gerência de Desenvolvimento Agropecuário – GEAGR, unidade orgânica executiva diretamente subordinada à Coordenadoria de Operações, compete:
articular–se com os Centros de Pesquisas, Universidades, demais órgãos governamentais e não governamentais;
promover e acompanhar programas e convênios estabelecidos com outros órgãos, na sua área de competência;
assessorar as unidades locais nos assuntos referentes ao desenvolvimento da produção agrícola, pecuária e ao crédito rural, e;
– À Gerência de Desenvolvimento Sócio Familiar – GEDES, unidade orgânica executiva diretamente subordinada à Coordenadoria de Operações, compete:
articular junto aos setores do governo e iniciativa privada, ações em prol do desenvolvimento rural sustentável;
assessorar as Unidades Locais em atividades relativas a agroindustrialização, educação, saúde, higiene, alimentação, artesanato, organização social, turismo rural, e outras ações que promovam o desenvolvimento rural sustentável.
articular–se com os Centros de Pesquisas, Universidades, demais órgãos governamentais e não governamentais;
assessorar, em conjunto com outras unidades da Empresa, o Poder Público Local (Administrações Regionais) e os Conselhos Regionais de Desenvolvimento Rural em atividades inerentes ao Plano de Desenvolvimento;
buscar alternativas de capacitação profissional, para os membros da família rural em atividades agrícolas e não agrícolas, e;
– À Gerência de Agroecologia e Meio Ambiente – GEAMB, unidade orgânica executiva diretamente subordinada à Coordenadoria de Operações, compete:
assessorar no desenvolvimento e disseminação de princípios, conhecimentos e a prática agroecológica entre os produtores rurais;
assessorar na promoção de ações que visem a redução do impacto ambiental devido ao uso de produtos agrotóxicos;
promover integração com a pesquisa agropecuária e articulação com setores governamentais e privados;
promover e articular ações que permeiem todas as gerências no sentido de tornar mais ecológicos os sistemas de produção;
promover e acompanhar programas e convênios estabelecidos com outros órgãos, na sua área de competência.
– À Gerência de Desenvolvimento Econômico Rural – GEDEC, unidade orgânica executiva diretamente subordinada à Coordenadoria de Operações, compete:
articular com os centros de pesquisa, universidades e demais órgãos governamentais e não governamentais;
assessorar as unidades nos assuntos referentes à administração rural, comercialização, realização de diagnósticos e estudos das cadeias produtivas;
– À Gerência de Capacitação – CENTRER, unidade orgânica diretamente executiva subordinada à Coordenadoria de Operações, compete:
articular com centros de pesquisas, universidades e demais órgãos governamentais, não governamentais e entidades privadas;
organizar e executar capacitação de produtores, trabalhadores rurais, suas famílias e público ligado ao setor agropecuário, inclusive urbano;
prestar apoio no processo de formação, capacitação e aperfeiçoamento de pessoal em atividades relacionadas ao desenvolvimento rural, e;
promover estudos e propor inovações metodológicas para dinamizar a oferta e execução de treinamento.
– À Gerência de Metodologia, Comunicação Rural e Documentação – GEMEC, unidade orgânica executiva diretamente subordinada à Coordenadoria de Operações, compete:
assessorar, orientar e capacitar os extensionistas na elaboração de estratégias de ação, na aplicação dos métodos de Assistência Técnica e Extensão Rural e na execução de processos educativos de trabalho;
elaborar e orientar a produção de materiais de comunicação de apoio técnico–educativos e institucionais;
planejar, apoiar e participar da execução de campanhas, exposições, congressos, simpósios, seminários, painéis, reuniões e demais técnicas gerenciais;
Às Supervisões Regionais Leste e Oeste – SUPLE e SUPOE unidades orgânicas subordinadas a Coordenadoria de Operações, compete:
assessorar, acompanhar e avaliar a execução dos planos, projetos e outros trabalhos desenvolvidos pelas Unidades Locais da Empresa;
promover a articulação, supervisão, orientação e animação das ações de Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER, entre as Unidades Locais, especialmente aquelas relativas às atividades, projetos e programas estratégicos;
monitorar e avaliar quantitativamente e qualitativamente os serviços de ATER prestados nas Unidades locais;
subsidiar a empresa e deliberar em processos de seleção, promoção e movimentação de pessoal das Unidades Locais;
articular e facilitar o estabelecimento de parcerias que possam apoiar o desenvolvimento das atividades de ATER;
subsidiar as outras unidades da Empresa na tomada de decisão nos aspectos administrativos, gerenciais e técnicos;
montar e gestionar equipes de articuladores regionais de programas e projetos em comum acordo com os coordenadores de programas estratégicos;
– Às Unidades Locais, unidades orgânicas descentralizadas, subordinadas tecnicamente a Supervisão Regional, e, administrativamente, à Coordenadoria de Operações, compete:
planejar e executar o plano de Assistência Técnica e Extensão Rural em sua área de atuação em consonância com as diretrizes da Empresa;
prestar serviços de assistência técnica e extensão rural aos produtores rurais, suas famílias e organizações;
representar a Empresa no Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável afeto a sua área de atuação;
elaborar e executar Projetos visando colaborar com o desenvolvimento sustentável das comunidades locais nos aspectos econômicos, sociais, ambientais, políticos, tecnológicos, agroecológicos, organizacionais, de bem estar e cidadania;
elaborar e executar projetos que visem ao aumento sustentável da produção agrícola e pecuária, de apoio ao desenvolvimento de atividades não agrícolas e a organização social;
articular junto aos setores públicos e privados a implementação de ações para o desenvolvimento local;
prestar orientação básica às famílias rurais quanto aos aspectos de serviços públicos, de educação, benefícos sociais, de alimentação, de saúde e higiene;
fornecer às demais unidades da Empresa, dados e informações relativas aos trabalhos desenvolvidos bem como a realidade local, e;
manter atualizados os cadastros dos beneficiários, das ações desenvolvidas e do diagnóstico local.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE DIREÇÃO, COMISSIONADOS, PERMANENTES E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Capítulo I
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE DIREÇÃO
estabelecer políticas e diretrizes para a Empresa em conformidade comas políticas governamentais e de acordo com as demandas do setor rural; II – deliberar sobre os planos, programas e projetos da Empresa;
representar a Empresa ativa e passivamente, em juízo através de procuradores, ou fora dele, na qualidade de seu principal responsável;
dirigir, orientar e coordenar o funcionamento da Empresa observando o fiel cumprimento das políticas traçadas e dos planos, programas e projetos da Empresa;
administrar e movimentar os recursos da Empresa, autorizando despesas globais aprovadas em programas, planos e projetos;
prover cargos e salários e funções, admitir e demitir, promover e praticar outros atos da administração de pessoal;
cumprir e fazer cumprir as decisões dos Conselhos de Administração e Fiscal, e os dispositivos legais e regulamentos aplicáveis à Empresa;
articular com os setores públicos e privados do País e do exterior sobre assuntos de interesse da Empresa e do setor rural;
firmar acordos, convênios, contratos e ajustes com pessoas físicas ou jurídicas nacionais e internacionais;
autorizar a realização de concorrências destinadas à compra de material, execução de obra e prestação de serviços, na forma da legislação;
exercer outras atividades previstas neste regimento ou que lhe forem determinadas pelo Conselho de Administração;
autorizar, na falta do Presidente, o provimento de recursos financeiros e materiais necessários à execução de programas, projetos e atividades;
articular com o setor público e privado do País e do exterior sobre assuntos de interesse da Empresa e do setor rural;
coordenar, supervisionar e controlar o desempenho das unidades da Diretoria na execução de suas atividades;
manter controle e acompanhamento permanentes sobre a execução de programas, projetos e atividades sobre a execução orçamentária.
Capítulo II
DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
coordenar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades desenvolvidas nas suas respectivas áreas de atuação;
estabelecer, manter e operacionalizar sistema de integração interinstitucional, tendo em vista o alcance dos objetivos da Empresa;
propor ou baixar normas que visem ao aperfeiçoamento da execução das atividades que lhe são afetas;
exercer todos os atos administrativos necessários à implementação das atividades que lhe são afetas;
emitir relatórios técnicos, gerenciais, administrativos, conjunturais e de desempenho das Gerências;
gerenciar as atividades técnicas, administrativas e financeiras e responder pelo patrimônio sob sua guarda;
fazer cumprir os Planos de Trabalho e cronogramas estabelecidos nos programas, projetos e compatibilizar as ações das Gerências envolvidas na sua execução;
participar das atividades das comunidades e demais organizações formais e informais da área de atuação.
responsabilizar-se pelas respectivas áreas de atuação, obedecidas às competências que lhe forem atribuídas;
zelar pela manutenção, conservação e perfeita utilização dos bens e dependências sob sua responsabilidade, e;
Capítulo III
DAS SUBSTITUIÇÕES
– O Presidente da EMATER–DF, em seus impedimentos e ausências eventuais, será substituído pelo Diretor Executivo.
– O Diretor Executivo, em seus impedimentos e ausências eventuais, será substituído por um dos Coordenadores ou Assessores por ele indicado, e referendado pelo Presidente.
– O Chefe de Gabinete, em seus impedimentos e ausências eventuais, será substituído por um dos Coordenadores, Assessores ou Empregado do quadro permanente indicado pelo Presidente.
– Os Coordenadores, em seus impedimentos e ausências eventuais, serão substituídos por empregados por eles indicados e designados pelo Presidente da Empresa.
– Os Gerentes em seus impedimentos e ausências eventuais serão substituídos por empregados por eles indicados e designados pelo Presidente da Empresa.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
– A subordinação hierárquica dos órgãos e unidades orgânica da Empresa define-se na posição de cada um deles na estrutura organizacional, na forma do organograma e pelo enunciado de suas respectivas competências.
– Os titulares de cargos de direção poderão constituir grupos de trabalho, de caráter permanente ou transitório, sob sua responsabilidade direta, sempre que julgar conveniente para o melhor desempenho das funções dentro de suas respectivas áreas de atuação.
– A Presidência tendo em vista as necessidades de adequações organizacionais poderá propor ao Conselho de Administração, a criação de novas unidades, a alteração, fusão ou extinção das existentes.
– Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente, que baixará atos próprios, observadas as normas legais, regulamentares e estatutárias.