Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 27, Inciso XII da Regimento Interno do Distrito Federal de 15 de Abril de 2010

Acessar conteúdo completo

Art. 27

– À Gerência de Desenvolvimento Agropecuário – GEAGR, unidade orgânica executiva diretamente subordinada à Coordenadoria de Operações, compete:

I

estabelecer diretrizes técnicas da Gerência;

II

elaborar Plano Anual de Trabalho l;

III

identificar fontes de recursos necessários para implementar às atividades da gerência;

IV

fortalecer e consolidar a agricultura orgânica;

V

articular–se com os Centros de Pesquisas, Universidades, demais órgãos governamentais e não governamentais;

VI

promover e acompanhar programas e convênios estabelecidos com outros órgãos, na sua área de competência;

VII

desenvolver, validar e/ou disseminar informações tecnológicas e gerenciais agropecuárias;

VIII

propor, assessorar e elaborar estudos de cadeias produtivas;

IX

promover a educação sanitária vegetal e animal;

X

promover e executar através das Unidades Locais articulação entre Pesquisa e Extensão:

XI

assessorar as unidades locais nos assuntos referentes ao desenvolvimento da produção agrícola, pecuária e ao crédito rural, e;

XII

representar a Empresa em comissões, comitês e outros órgãos colegiados;