Artigo 24, Inciso II da Regimento Interno do Distrito Federal de 15 de Abril de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 24
– À Gerência de Contabilidade – GECON, unidade orgânica executiva diretamente subordinada a Coordenadoria de Administração e Finanças, compete:
I
coordenar, orientar, executar e avaliar as atividades de contabilidade da Empresa;
II
elaborar os balanços gerais, balancetes e demais demonstrativos contábeis da Empresa;
III
executar as atividades relacionadas ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, outras obrigações fiscais e sociais;
IV
orientar os demais setores da COAFI, quanto à constituição das provisões instituídas pelas normas legais;
V
manter atualizado o cadastro da Empresa e as certidões negativas de tributos;
VI
sugerir mudanças no Plano de Contas;
VII
coordenar as atividades pertinentes à contabilidade efetivada pelas demais áreas;
VIII
receber e dar a devida assistência às auditorias;
IX
efetuar o controle financeiro dos bens patrimoniais;
X
promover o registro dos livros fiscais, e;
XI
manter organizada a documentação.