Artigo 6º, Inciso V da Regimento Interno do Distrito Federal de 15 de Abril de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– À Presidência – PRESI, unidade orgânica de direção superior, compete:
I
dirigir as atividades técnicas e administrativas da Empresa, praticando todos os atos inerentes à respectiva gestão;
II
cumprir e fazer cumprir o estabelecido no Estatuto, as disposições emanadas do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e das normas vigentes;
III
encaminhar, dentro dos prazos regulamentares, os documentos e informações aos Conselhos de Administração e Fiscal, aos órgãos competentes da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a outros órgãos governamentais;
IV
promover a captação de recursos financeiros destinados à execução de atividades da Empresa;
V
fixar as políticas e diretrizes de ação da Empresa;
VI
criar e operar os mecanismos necessários à articulação com os órgãos dos setores, público e privado;
VII
movimentar e gerir os recursos financeiros da empresa, conjuntamente com o Diretor Executivo;
VIII
representar a Empresa, em juízo ou fora dele e constituir procuradores;
IX
admitir, promover, designar, licenciar, transferir, remover e dispensar empregados, bem como elogiá–los e aplicar–lhes penalidades disciplinares;
X
assinar ou delegar poderes para assinatura de convênios, contratos e outros termos de ajustes;
XI
constituir grupos de trabalho, de caráter permanente ou transitório;
XII
atribuir responsabilidades específicas aos titulares das unidades organizacionais da Empresa, e;
XIII
promover ações para o planejamento e o orçamento geral da Empresa, bem como supervisionar e acompanhar as suas execuções.