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Artigo 6º, Inciso V da Regimento Interno do Distrito Federal de 15 de Abril de 2010

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Art. 6º

– À Presidência – PRESI, unidade orgânica de direção superior, compete:

I

dirigir as atividades técnicas e administrativas da Empresa, praticando todos os atos inerentes à respectiva gestão;

II

cumprir e fazer cumprir o estabelecido no Estatuto, as disposições emanadas do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e das normas vigentes;

III

encaminhar, dentro dos prazos regulamentares, os documentos e informações aos Conselhos de Administração e Fiscal, aos órgãos competentes da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a outros órgãos governamentais;

IV

promover a captação de recursos financeiros destinados à execução de atividades da Empresa;

V

fixar as políticas e diretrizes de ação da Empresa;

VI

criar e operar os mecanismos necessários à articulação com os órgãos dos setores, público e privado;

VII

movimentar e gerir os recursos financeiros da empresa, conjuntamente com o Diretor Executivo;

VIII

representar a Empresa, em juízo ou fora dele e constituir procuradores;

IX

admitir, promover, designar, licenciar, transferir, remover e dispensar empregados, bem como elogiá–los e aplicar–lhes penalidades disciplinares;

X

assinar ou delegar poderes para assinatura de convênios, contratos e outros termos de ajustes;

XI

constituir grupos de trabalho, de caráter permanente ou transitório;

XII

atribuir responsabilidades específicas aos titulares das unidades organizacionais da Empresa, e;

XIII

promover ações para o planejamento e o orçamento geral da Empresa, bem como supervisionar e acompanhar as suas execuções.