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Artigo 20, Inciso IV da Regimento Interno do Distrito Federal de 15 de Abril de 2010

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Art. 20

– À Coordenadoria de Administração e Finanças – COAFI, unidade orgânica de direção intermediária, diretamente subordinada à Diretoria Executiva, compete:

I

coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades relacionadas com a administração e finanças da Empresa;

II

elaborar o Plano Anual de Trabalho da Coordenadoria, e emitir relatório anual de desempenho;

III

estabelecer, manter e operar o relacionamento interinstitucional com órgãos e entidades;

IV

propor diretrizes e normas que visem o aperfeiçoamento da execução das atividades;

V

providenciar levantamentos dos balanços e demais peças que compõem as prestações de contas da Empresa;

VI

manter informada a Direção da Empresa da situação financeira de convênios, ajustes, contratos, aditivos e acordos, e;

VII

propor alterações no orçamento anual e solicitações de crédito adicional.