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Artigo 17 da Regimento Interno do Distrito Federal de 15 de Abril de 2010

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Art. 17

– À Gerência de Programação e Orçamento – GEPRO, unidade orgânica subordinada a Coordenadoria de Planejamento, compete:

I

elaborar Plano Anual de Trabalho da Gerência e consolidar o Plano Anual de Trabalho da Empresa;

II

identificar fontes de recursos para a implementação das atividades da Empresa;

III

propor diretrizes para o Programa de Assistência Técnica e Extensão Rural;

IV

propor diretrizes para elaboração dos Planos Anuais de Trabalho;

V

elaborar a programação orçamentária da Empresa e acompanhar a sua execução;

VI

assessorar a elaboração de programas, projetos e convênios técnicos;

VII

realizar estudos, pesquisas, avaliações e acompanhamento de projetos, programas, políticas e legislação agrícola, e;

VIII

manter e operar sistemas de informações agropecuárias.